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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO DE 13 ANOS BRISAMAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.007879/2020

 

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: GENERAL FRANCISCO GLICERIO Número: 206  – Bairro: GONZAGA –  Município: SANTOS –  UF: SP – CEP:11065-401 – CNPJ/MF nº: 46.206.421/0001-74

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2020 a 20/10/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2020 a 20/10/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção ocorre no período de 01 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020, sendo o período de participação compreendido entre os dias 01 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar.

A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas aderentes a esta promoção comercial, relacionadas neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a:

01 (um) elemento raspável para premiação instantânea da promoção comercial referida acima.

Serão confeccionados 10.000 (dez mil) elementos raspáveis em uma única série, dentre os quais 1.315 (um mil trezentos e quinze) serão contemplados com um dos seguintes prêmios:

50 (cinquenta) caixas de som c/microfone LEY1061- 6.5 Hmox, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada;

10 (dez) cartões magnéticos pré-carregados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, para serem utilizados até 31 de dezembro de 2020;

30 (trinta) cartões magnéticos pré-carregados no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, para serem utilizados até 31 de dezembro de 2020

225 (duzentos e vinte e cinco) cartões magnéticos pré-carregados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, para serem utilizados até 31 de dezembro de 2020;

1000 (um mil) mochilas saco em Non-woven personalizadas na cor azul no valor de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos) cada;

 

Cada elemento raspável contemplado dará direito à 1 (um) único prêmio (unidade) dentre os listados acima e especificado no próprio elemento premiado.

Caso ocorra o término dos 10.000 (dez mil) elementos raspáveis a serem distribuídos nesta promoção antes do dia 20/10/2020 a promoção será encerrada;

Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra originais emitidos: (i) por

estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

Para receber o(s) elemento(s) raspável(is) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação com foto, para cadastro dos dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no 3º piso do Shopping, por sistema informatizado.

No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço

completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons e/ou comprovantes de compras fiscais apresentados e lhe entregará quantos elementos raspáveis o participante tiver direito. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas.

Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de

notas/cupons e/ou comprovante de compra, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou e/ou comprovante de compra.

Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais). No ato da troca eventual saldo remanescente poderá ser acumulado para trocas futuras.

Não haverá limite de elementos raspáveis por participante, desde que atenda as condições de participação.

Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 04 (quatro) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

Após a entrega da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção e impedindo a reapresentação do mesmo.

Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste shopping. Situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de elementos raspáveis, as compras médicas, procedimentos realizados em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados validos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados, sendo somente considerados os valores eferentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo item 1.13, acima.

Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovante de compra emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários e casa lotérica, agência de turismo e entretenimento.

O acesso aos elementos raspáveis de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela

Promotora.

Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

O Balcão de Trocas estará localizado no 3º piso do Brisamar Shopping e funcionará a partir do dia 01/10/2020, de segunda a sábado, das 12h às 20h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.

Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2020 12:00 a 20/102020 20:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE

PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8

PRÊMIOS

 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$

 

1.000                      mochilas saco em Non-woven personalizadas                                                   5,43                       5.430,00

na cor azul no valor de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos)

cada

 

225                          cartões magnéticos pré-carregados                                                                  100,00                     22.500,00

no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, para serem utilizados até

31 de dezembro de 2020

 

30                            cartões magnéticos pré-carregados no valor de                                                 250,00                   7.500,00

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, para serem utilizados

até 31 de dezembro de 2020

 

10                            cartões magnéticos pré-carregados no valor de R$ 500,00                                 500,00                   5.000,00

(quinhentos reais) cada, para serem utilizados até 31 de dezembro

de 2020

 

50                            caixas de som c/microfone LEY1061- 6.5 Hmox, no                                          190,00                   9.500,00

valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) cada

 

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$

1.315                                                                                             49.930,00

 

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 49.930,00

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons e/ou comprovante de compra, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou e/ou comprovante de compra.

Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 04 (quatro) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste shopping. Situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de elementos raspáveis, as compras médicas, procedimentos realizados em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados validos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados, sendo somente considerados os valores eferentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo item 1.13, acima.

Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovante de compra emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários e Casa Lotérica, agência de turismo e entretenimento.

Não poderão participar desta Promoção: não poderão participar da presente promoção os menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda , lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping Center, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os elementos raspáveis premiados deverão ser apresentados no balcão de trocas pelo participante titular, durante o período da campanha não sendo permitido que terceiros retirem os prêmios em nome do participante da promoção;

O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento.

Os prêmios serão entregues exclusivamente no balcão de trocas, durante o período da campanha, de 01/10/20 até o dia 20/10/20 de segunda a sábado, das 12h às 20h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h.

Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no balcão de trocas da campanha até o dia 20/10/2020;

Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

Não poderão participar desta Promoção: não poderão participar da presente promoção os menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda, lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping Center, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva entrega, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Brisamar Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. (13) 3467-7372.

Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Vicente/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.  A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site brisamarshopping.com.br e no Balcão de Trocas, do Brisamar Shopping.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº.

Autorizo que a empresa organizadora da campanha proceda ao tratamento dos meus dados pessoais com a finalidade descrita no regulamento e pelo prazo de até 1 (um) ano.

 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO BRISAMAR SHOPPING”. RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES:

  • Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 104: Croassanterie Paris • Loja 107: Milk Shake Mix • Loja 108: Arteaqui • Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 110/111: Polishop • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 214/215: Tent Beach • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas • Loja 220: Engenharia Fitwear • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Arco Iris • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 304: Colombo • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 313: Hering Store • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa • Loja 320: Colors • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames • Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 329/330/331: Me.Linda • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Maçã do Amor • Loja 345: Paraíso da Leitura • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 405: Liliana Pasta & Pizza • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 416: Big X-Picanha • Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 421: Le Postiche • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s.

 

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna • Loja 213: King Sneakers • Loja 236: Celestial • Loja 338: Botoclinic • Loja 346: CVC • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento • Quiosques em Geral.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.