REGULAMENTOS DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR 2020″

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR 2020 – COMPROU GANHOU”

 

 

  • DA EXECUÇÃO: Promoção válida na cidade de São Vicente/SP, com início em 25/11/2020 e término em 06/01/2021, realizada por Praiamar Administração de Imóveis Ltda. (mandatária), com sede na Avenida General Francisco Glicério, nº. 206, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.206.421/0001-74, e Lojas Aderentes.

 

 

 

  •   COMO PARTICIPAR

 

 

2.1.  A promoção ocorre no período de 25 de Novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021, sendo o período de participação compreendido entre os dias 25 de Novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar. 

 

Caso todos os 6.000 (seis mil) Mini Cubo Natal 70G da marca Cacau Show com o valor unitário de R$4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) e valor total de R$26.040,00 (vinte seis mil e quanta reais) da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores. 

 

2.2. Juntando R$300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas do Brisamar Shopping participantes da promoção, dentro do mesmo período de participação da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento. 

 

2.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante. 

 

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para troca pelo brinde dentro do mesmo período de participação, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para trocas futuras nesta promoção. 

 

2.3.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 

 

2.4. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no terceiro piso, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia 25 de Novembro de 2020 até às 22h00 do dia 06 de janeiro de 2021, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Brisamar Shopping, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará o brinde a que teve direito na promoção. 

 

2.5. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 25 de Novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

 

2.6. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá apresentar a (s) via (s) originais da (s) nota (s) fiscal (is) ou cupom (ns) fiscal (is), emitido (s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a (s) compra (s), bem como apresentar um documento de identificação com foto. 

 

2.7. No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar seu cadastro informando os seus dados, incluindo nome e endereço completo, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e irá receber o brinde.

 

2.8. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 

 

2.9. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais). 

 

2.10. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso  de cadastro de mais de (i)  04 (quatro)  comprovantes de compras emitidos  na mesma data, pelas lojas participantes  ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Brisamar Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

 

2.11. Após a entrega da nota/cupom fiscal o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbados, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção e impedindo a reapresentação do mesmo.

 

2.12. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, afim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

 

2.13. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de  meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,  ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 

 

2.14. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº70.951/72.

 

2.15. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 2.14., acima citado. 

 

2.16. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica.

 

2.17. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 

 

2.18. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente possui a opção de realizar o cadastro manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  1. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO 

 

3.1.  O Balcão de Trocas estará localizado no terceiro piso do Brisamar Shopping Center e funcionará a partir do dia 25/11/2020, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 22h.  Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Brisamar Shopping, em virtude da Pandemia COVID – 19, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

 

3.2.  Nos dias 25/12/2020 e 01/01/2021 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas. 

 

3.3. No último dia de participação, dia 06/01/2021, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada.  As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 

 

3.4. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

 

  1.   COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

4.1. A comprovação de aquisição dos 6.000 (seis mil) Mini Cubo Natal 70G da marca Cacau Show será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data de início da campanha, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Brisamar Shopping, localizado à Rua Frei Gaspar, 365, em Santos /SP.

 

4.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item “Cadastro” 2.7 deste Regulamento.

 

    1. O Brisamar Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título. 

 

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Brisamar  Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1.  O Brisamar Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Brisamar Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

 

    1. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:

 

  1. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

 

  1. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

 

  1. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

 

  1. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Brisamar Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item 4.3 (i), bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br 

 

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – item 4.3 (ii), encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para  marketing@brisamarshopping.com.br 

 

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no item 2.7 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 5.12 abaixo. administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. Os dados pessoais dos participantes descritos no item 2.7. serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 5.11.

 

    1. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail.

 

6.2 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Praiamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

 

6.3 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. 

 

6.4. O número do Certificado de Autorização Secap constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

 

6.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 

 

6.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Brisamar Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional (13) 3467-7372.

 

6.7. Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Santos/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

6.8. A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.

 

6.9. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

6.10. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

6.11. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site  www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Troca do Brisamar Shopping.

 

6.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP 02.010536/2020

 

ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR SHOPPING – COMPROU GANHOU” –   RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES:

 

Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 107: Milk Shake Mix • Loja 108: Arteaqui • Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 110/111: Polishop • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 214/215: Tent Beach • Loja 216: Outlet Lingerie • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas • Loja 220: Engenharia Fitwear • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Arco Iris • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 304: Colombo • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 313: Hering Store • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa • Loja 320: Colors • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans •Loja 325: @Infogames • Loja 326: Haut  • Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 329/330/331: Me.Linda • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 338: Botoclinic •  Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Maçã do Amor • Loja 345: Paraíso da Leitura • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 405: Liliana Pasta & Pizza • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 416: Big X-Picanha • Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 421: Le Postiche • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s.

 

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna • Loja 213: King Sneakers • Loja 236: Celestial • Loja 346: CVC • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento • Quiosques em Geral.

 

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR 2020 – SORTEIO”

 

 

  • DA EXECUÇÃO: Promoção válida na cidade de São Vicente/SP, com início em 25/11/2020 e término em 06/01/2021, realizada por Praiamar Administração de Imóveis Ltda. (mandatária), com sede na Avenida General Francisco Glicério, nº. 206, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.206.421/0001-74, e Lojas Aderentes.

 

 

 

  • COMO PARTICIPAR

 

 

    1.  A promoção ocorre no período de 25 de Novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021, sendo o período de participação compreendido entre os dias 25 de Novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar. 

 

    1.  A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas aderentes a esta promoção comercial, relacionados neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a: 

 

(i)  01(um) cupom de participação, para compras realizadas de 2ª a sábado; e

 

(ii) 02 (dois) cupons de participação, para compras realizadas aos domingos, exceto feriados, independentemente da data que efetuarem a troca por cupons no Balcão de Trocas.

 

    1.  Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de  R$300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos, aos domingos no decorrer da promoção valerão cupons em dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras. 

 

      1.  A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas em um domingo de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 2.1

 

      1.   Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção. 

 

    1.  Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 25 de novembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

 

    1.  E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Brisamar Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

    1.  Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação com foto. Os cupons serão preenchidos com os dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no terceiro piso do Brisamar Shopping, sendo emitido por sistema informatizado, após seu cadastro.

 

    1.  No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar seu cadastro informando os seus dados, incluindo nome e endereço completo, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e irá imprimir a quantidade de cupons que tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

 

    1.  Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 

 

    1.  Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.

 

      1. 2.9.1 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais). No ato da troca eventual saldo remanescente poderá ser acumulado para trocas futuras.

 

    1.  O participante deverá responder a seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping de São Vicente que sorteia um Novo Peugeot 208 0km para você no Natal”? ( ) Brisamar Shopping  ou ( ) Outros.

 

    1.  Os cupons, após impressos, deverão ser revisados sob responsabilidade do cliente e, após revisão, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao balcão de trocas do Brisamar Shopping.  

 

    1.  Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

 

    1.  Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso  de cadastro de mais de (i)  04 (quatro)  comprovantes de compras emitidos  na mesma data, pelas lojas participantes  ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Brisamar Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

 

      1.  Após a entrega da nota/cupom fiscal o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbados, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção e impedindo a reapresentação do mesmo.

 

    1.  Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, afim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

 

    1.  Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de  meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,  ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 

 

    1.  Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota (s) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº70.951/72.

 

    1.  Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 1.16, acima citado. 

 

    1.  Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica.

 

    1.  O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

 

    1.  Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 

 

    1.  Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente possui a opção de realizar o cadastro manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

      1.  Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, o cliente deverá retornar, após a regularização do sistema para impressão dos cupons para depósito na urna. 

 

  1.  DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

 

3.1.  O Balcão de Trocas estará localizado no terceiro piso do Brisamar Shopping e funcionará a partir do dia 25/11/2020, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 22h.  Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Brisamar Shopping, em virtude da Pandemia COVID – 19, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

 

3.2. Nos dias 25/12/2020 e 01/01/2021 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas. 

 

3.3. No último dia de participação, dia 06/01/2021, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada.  As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 

 

3.4. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

 

3.5  Para os fins de participação, os cupons poderão ser depositados na urna, até às 23h do dia 06 de janeiro de 2021. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta para a realização da apuração.

 

  1. DA APURAÇÃO

 

4.1. A apuração será realizada 07/01/2021, 9h30 na praça de alimentação do Brisamar Shopping, sito na Rua Frei Gaspar 365, Centro – São Vicente, com transmissão pelas redes sociais.

 

4.2. Na apuração, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta será seu titular contemplado com 1 carro Novo Peugeot 208 0km com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

4.3. Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados;(iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 

 

4.4. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a participação:  (i)  com mais de um CPF;  (ii)  com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons);  (iii)  em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e  (iv)  que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 

 

4.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.

 

4.6. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.

 

4.7. O ganhador será anunciado em viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) ou outros documentos que lhes façam as vezes.  

 

4.8. O resultado da Promoção e o nome do ganhador serão divulgados no site brisamarshopping.com.br e redes sociais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da última apuração. 

 

  1.    LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

5.1. A comprovação de aquisição do automóvel será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Brisamar Shopping, localizado à Rua Frei Gaspar, 365, em Santos /SP

 

5.2. O prêmio sorteado será exibido na praça de alimentação do Brisamar Shopping, localizado no endereço acima, durante o período da promoção. 

 

5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  1.    LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

 

6.1.   Os prêmios serão entregues livre de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nas dependências do Brisamar Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 

 

6.2. Será de responsabilidade do Brisamar Shopping, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.

 

6.3. Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.

 

6.4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 

 

6.5.   Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

      1. 6.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

    1. 7.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item “Cadastro” 2.7. deste Regulamento.

 

    1. 7.2. O Brisamat Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta  promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título. 

 

    1. 7.3. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Brisamar Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1.  7.4. O Brisamar Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

    1. 7.5. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Brisamar Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. 7.6. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

 

    1. 7.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:

 

  1. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

 

  1. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

 

  1. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

 

  1. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

    1. 7.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Brisamar Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do item 2.7.  (i), bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br 

 

    1. 7.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. 7.10. Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – ??? (ii), encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para  marketing@brisamarshopping.com.br 

 

    1. 7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no ??? deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 7.12.  ??? e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. 7.12. Os dados pessoais dos participantes descritos no item 7.6. serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 7.11..

 

    1. 7.13. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

 

  1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

 

8.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. 

 

8.3. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

 

8.4. Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Praiamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Brisamar Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

 

8.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

 

8.6. O número do Certificado de Autorização Secap constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

 

8.7. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 

 

8.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Brisamar Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional (13) 3467-7372.

 

8.9. Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Santos/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

8.10. A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.

 

8.11. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

8.12. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

8.13. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Troca do Brisamar Shopping.

 

8.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP 06010490/2020

 

ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR SHOPPING” RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES:

 

  • Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 107: Milk Shake Mix • Loja 108: Arteaqui • Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 110/111: Polishop • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 214/215: Tent Beach • Loja 216: Outlet Lingerie • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas • Loja 220: Engenharia Fitwear • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Arco Iris • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 304: Colombo • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 313: Hering Store • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa • Loja 320: Colors • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames  • Loja 326: Haut •  Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 329/330/331: Me.Linda • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 338: Botoclinic •  Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Maçã do Amor • Loja 345: Paraíso da Leitura • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 405: Liliana Pasta & Pizza • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 416: Big X-Picanha • Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 421: Le Postiche • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s.

 

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna • Loja 213: King Sneakers • Loja 236: Celestial • Loja 346: CVC • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento • Quiosques em Geral.