REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU
COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE DE BRINDE, EM CONFORMIDADE COM A NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA – SEFEL/MF, DE 02/10/2018.
- A PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção caracteriza-se como modalidade COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE de brinde, em conformidade com a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a ENTREGA DE 01 (UM) PAR DE CHINELOS HAVAIANAS TOP + 01 (UM) PIN SORTIDO independe dos fatores sorte ou competição, NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização governamental estabelecida no artigo 1º da Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 7.638/22 do Ministério da Economia.
- REALIZADORA
2.1 A promoção é realizada no BRISAMAR SHOPPING, pela Brisamar Administração de Imóveis Ltda, com sede Rua Frei Gaspar, 365 – Centro inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.624.221/0001-07, doravante denominada, simplesmente, Promotora.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
3.1 A promoção ocorrerá no período compreendido entre 10h00 do dia 24/02/2025 até as 22h00 do dia 02/03/2025.
- O BRINDE DA PROMOÇÃO
4.1 O brinde a ser entregue nesta promoção consiste em 01 (UM) PAR DE CHINELOS HAVAIANAS TOP + 01 VALE (UM) PIN, de forma sortida sem direito à escolha de tamanho, cor e/ou modelo.
4.2 O participante deverá conferir o brinde recebido, pois não será efetuada a troca, independentemente do motivo alegado.
4.3 O PIN, 01 (uma) unidade sortida sem direito à escolha, deverá ser retirado mediante apresentação do VALE, na loja Havaianas – SUC 328 localizada no 3º piso do Brisamar Shopping
- QUEM PODE PARTICIPAR
5.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre as 10h00 de 24/02/2025 até as 22h00 de 02/03/2025.
5.2 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
5.3 A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CONSTITUI AMPLA E TOTAL CONCORDÂNCIA DO PARTICIPANTE AO DISPOSTO NAS CLÁUSULAS DESTE REGULAMENTO E SERVE COMO DECLARAÇÃO DE QUE O PARTICIPANTE LEU E ACEITOU TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. O PARTICIPANTE QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO DEVERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR
6.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no Estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.1.1. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
- COMO PARTICIPAR
7.1 Para ganhar 01 (UM) PAR DE CHINELOS HAVAIANAS TOP + 01 (UM) PIN, de forma sortida sem direito à escolha de tamanho, cor e/ou modelo, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), acumulativos em até 3 (três) cupons/notas fiscais, em qualquer uma das lojas/quiosques do BRISAMAR SHOPPING, participantes desta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (das 10h00 do dia 24/02/2025 até as 22h00 do dia 02/03/2025, limitado a 01 (um) por CPF, cupons/notas fiscais,
7.2 Para receber o brinde da campanha, o participante deverá APRESENTAR OS CUPONS FISCAIS originais, juntamente com um documento de identificação pessoal com foto, a um dos promotores do Balcão de Atendimento da campanha, que cadastrará obrigatoriamente todos os seus dados tais como: nome, data de nascimento, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail e fará a conferência e o cadastramento das notas/cupons fiscais apresentados no sistema da campanha.
- Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento, incluindo as regras previstas sobre o tratamento de seus dados pessoais previstas na Cláusula 14. sendo que o aceite do Regulamento e dos termos de consentimentos aplicáveis deverá ser dado pelo próprio participante.
- É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o BRISAMAR SHOPPING não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.
7.4 Após CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no aplicativo da campanha, eles serão carimbados, não podendo ser reapresentados. E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas Notas fiscais/Cupons também serão carimbadas, de forma a invalidá-las para efeito de participação nesta promoção, impedindo assim a sua reapresentação.
7.5 Somente serão válidas as Notas Fiscais/Cupons originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais participantes da promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, das 10h00 do dia 24/02/2025 até as 22h00 do dia 02/03/2025, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.
7.6 Não serão aceitas Notas Fiscais/Cupons emitidas para pessoa jurídica, em nome ou CPF de terceiros que não seja o próprio participante da promoção, hipótese em que deverá ser apresentado os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal que realizou a compra.
7.7 Poderão ser somados apenas 3 (três) comprovantes de compra a fim de totalizar o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para participar desta promoção, não sendo cumulativos e os valores residuais não poderão, em hipótese alguma, ser transferido para outra pessoa.
7.8 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 01 (uma) Nota Fiscal/Cupom de compras emitidos para a mesma pessoa pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde da promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
7.9 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente ao Promotor atendente da campanha, a fim de que este possa ter direito de participar desta promoção.
7.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante da promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
- PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPAMDESTA PROMOÇÃO
8.1 Não serão aceitos, para participar desta promoção, Notas Fiscais/Cupons ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72; comprovantes de compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; comprovantes de BEBIDAS ALCOÓLICAS, com teor alcóolico acima de 13º, fumos e seus derivados; notas fiscais emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.
- DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS
9.1 O Balcão estará localizado no terceiro piso e estará aberto durante todo o horário de funcionamento do shopping, de segunda a sábado das 10h00 às 22h00 e domingos ou feriados das 12h00 às 22h00 durante o período da campanha.
9.2 No último dia de participação, dia 02/03/2025, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h00, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atividade no Balcão de Trocas.
9.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para participar da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público interessado.
- DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS
10.1 Ao participar desta promoção, os participantes, declaram que leram e compreenderam as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.
10.2 Declaram, ainda, que:
- a) Autoriza, na qualidade de participante da promoção, a título gratuito, a utilização para divulgação do concurso, do seu nome e imagem, atuação, comentários, voz e depoimentos que porventura houver, para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, nas mídias sociais da Promotora ou em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação da promoção, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, durante a realização da promoção, assim como após sua realização, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;
- b) Conhece e aceita expressamente que a Promotora do concurso não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação na promoção; e
- c) Compromete-se, quando solicitado pela Promotora, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no Balcão de Trocas localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro no aplicativo da campanha e validação dos comprovantes fiscais de compras.
- PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
12.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias.
- LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
13.1 Os exemplares dos brindes estarão no Balcão de Trocas localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.
- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
14.1 As informações detalhadas sobre como os dados pessoais dos participantes coletados e tratados no âmbito das promoções comerciais realizadas pelo SHOPPING BIRSAMAR, bem como sobre seus respectivos direitos, encontram-se na Política de Privacidade descrita no site www.brisamarshopping.com.br Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante declara estar ciente de todos os termos da Política de Privacidade.
14.1.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso tratamento dos seus dados pessoais cadastrados, nos termos deste regulamento e da legislação aplicável.
14.1.2 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
14.2 Para concluir seu cadastro e poder retirar o(s) brinde a que tem direito, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa:
- usá-los para executar esta promoção;
- mediante formação de banco de dados, analisar as participações havidas nesta promoção;
- controlar a distribuição dos brindes;
- facilitar cadastros em futuras promoções;
- enviar comunicação e publicidade do Shopping.
14.2.1. O Participante, mediante o fornecimento de seu consentimento específico fornecido separadamente, no ato de seu cadastro nesta promoção, autoriza ainda a utilização de seus dados pessoais cadastrados para a abertura de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, nos termos da legislação aplicável, e sendo expressamente vedada a comercialização ou cessão, ainda que título gratuito, dos seus dados.
14.3 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
14.3.1 Os dados pessoais serão compartilhados apenas com as empresas mandatárias e aderentes desta promoção, bem como com as empresas contratadas por estas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção, tais como empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, contabilidade, auditoria, obtenção da autorização e prestação de contas da promoção, assessoria jurídica, entrega dos prêmios.
14.3.2 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
14.3.3 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.3.4 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado, exceto para cumprimento de determinação regulatória ou legal ou nos termos da legislação aplicável.
14.3.5 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br.
14.3.6 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.3.7. Fica desde já estabelecido que, caso o participante que tenha solicitado a revogação de sua adesão a esta promoção, nos termos da cláusula acima, resolva se recadastrar para participar novamente da promoção, este não poderá utilizar os mesmos cupons fiscais de compras utilizados em cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.
14.3.8 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.
14.3.9 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja a requisição expressa de eliminação dos dados pessoais na forma prevista na legislação e neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o BRISAMAR SHOPPING, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais:
- dos participantes contemplados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e
- dos demais participantes, até o término da promoção.
14.3.10 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha, sem nenhum ônus para o SHOPPING BRISAMAR.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o Participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde da campanha.
15.2 A Realizadora se reserva o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar a fraude identificada, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Realizadora.
15.3 A Realizadora se reserva o direito, ainda, de solicitar ao Participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, se for necessário, sob pena de invalidação da participação.
- 16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.
16.2 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.3 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
16.4 Os participantes, por si ou por seu representante legal, autorizam, desde já, como consequência da participação, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
16.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Vicente do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
16.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Promotora.
16.7 Este Regulamento estará disponível, na íntegra, no site www.brisamarshopping.com.br e no Balcão de Trocas localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING.
16.8 As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta promoção, poderão também, ser incluídas na listagem de lojas participantes se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site.
16.9 Em caso de dúvidas sobre a promoção, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, através do email marketing@brisamarshopping.com.br.
LOJAS PARTICIPANTES
101 | Americanas S/A Lojas Americanas |
102/105/201 | Lojas Riachelo S/A Riachuelo |
107 | Silvx Sorvetes LTDA Milk Shake Mix |
108 | Natasha do Carmo Bernadini Henriques Café Donuts |
112-116 | Via S/A Casas Bahia |
117 | Plurimat Comercial de Utilidades LTDA Multicoisas |
118 | Marcos Alexandre Melo dos Santos Sapataria do Futuro |
120 | Lucas Perche de Souza Flamy |
121 | Claro S/A Claro |
204/205 | Limone Perfumes e Cosméticos LTDA O Boticário |
206 | Flex Cell Comércio LTDA Claro |
207 | Henrique Soares Martins Ótica Ochhiali |
208 | R.S. Duran – Artefatos de Couro LTDA Regalo´s |
209 | Anis Razuk Indústria e Comércio Zelo |
210 | Ponto da Lingerie São Vicente Ponto da Lingerie |
211 | Arthur Lundgren Tecido S/A Pernambucanas |
212 | Relogoaria Takeshita LTDA A Suissa |
216 | MCI Comércio de Alimentos LTDA Kopenhagen |
217 | Comércio de Roupas e Acessórios Feminix Feminix |
218 | Kallan Calcados LTDA Kallan |
219 | Dhemy Modas LTDA Dhemy |
220 | Criari Giuliano Comércio de Roupas LTDA Criatiff |
221 | Tellerina Com. De Pres. E Art S/A Vivara |
222 | Lecabel Calçados LTDA Usaflex |
223 | RSM Comércio de Artigos de Ótica Óticas Martins |
224 | VTM Telecomunicações S/A Vivo |
225 | MIC de Melo Morais Óticas Carol |
226-227 | Cacau Franca Chocolates LTDA Cacau Show |
228 | Beyond7 Comércio LTDA Natura |
229 | Pipelyne Moda Feminina Pipelyne |
230 | Baixada Santista Comércio de Brinquedos LTDA Xicko´s Brinquedos |
231-232 | Ponto da Moda LTDA Pontal |
233 | Alegria Telecom LTDA Tim |
234 | Hosana DRM Cimada Blackfit |
235 | Mali Comércio de Artigos para Vestuário Kidstok |
236 | Celestial Moda Evangélica LTDA Celestial |
237 | DFG Montenegro de Acessórios Eletrônico LTDA Crocase |
238 | Swart & Miranda LTDA Mandala Bijoux |
239 | Andifutebol Comércio de Artigos Esportivos LTDA Andifutebol |
240 | GB Ótica Belliótica |
241 | Beverly Hills do Litoral Perfumaria LTDA Beverly Hills |
242 | Camisas Gonzaga LTDA Dhemy Plus |
243 | Viviane Puccinelli & Puccinelli LTDA Viviane Puccinelli |
244 | M Chinen LTDA Aquarius Acesórios |
245 | JMTTS Comércio de Artigos de Vestuários LTDA Vim Vi Venci |
302-303 | Rihappy Brinquedos SA Ri Happy |
305 | Invicto Comércio de Enxovais e Colchoaria LTDA Doutor do Sono |
306-307 | Mary Jofre Store Mary Jofre |
308 | Andreinda Paula de Oliveira Atitude |
310-312 | C&A Modas S/A C&A |
313 | Manchester Comercio de Confecções LTDA Planet Girls |
314 | Victor Valério Oliveira Cunha Atitude Kids |
315 | AA Thaís Lingerie Pecado íntimo |
316-317 | Irineusa Almeida Barbosa Stiletto |
318-319 | Paloma Borges Monzu Sanches Clube Melissa |
320 | Mari Bella Calçados e Acessórios LTDA Santa Lolla |
321 | CLM Meias e Lingerie LTDA Lupo |
323 | Inovathi Participações LTDA Inovathi |
324 | Artigos Ópticos Marques & Fernandes Chilli Beans |
325 | Paula Marchetti Mendes de Sousa Semijóias e Acessórios Refinatto |
326 | Hautt Alta Perfumaria Hautt |
327 | CB Dom Moda Masculina Dom Figueira |
328 | Rafael & Larissa Alcântara Com. de Calçados e Acessórios Havaianas |
332-A | MALU Cacau omércio de Alimentos LTDA Brasil Cacau |
332 | Empório Olluma LTDA Rei do Mate |
333 | Buh Vestiário LTDA Buh |
337 | Leonardo Almeida Praglioli Helfer Espaço Laser |
338 | SKA Clínica de Estética LTDA Espaço Facial |
339 | Vivian Melissa Valerio Oriente LTDA Filhos do Oriente |
340-341 | Reopaipo Comércio de Roupas LTDA Sthill |
342 | Comercial Nicky´s de Artigos Esportivos Tennis Station |
343 | M Perche de Souza Cheirin Bão |
345 | EduardoAlves Moreira Brasil Zap |
346 | Leão Viagens de Turismo LTDA CVC |
402 | Issan Comercial LTDA Andisport |
403 | MLC Steak Burger LTDA Burgman |
404 | Eduardo M Tsuruda Lanchonete LTDA Rockabilly |
405 | Ferreira & Goncalves Restaurantes LTDA Fichips |
406 | Bonna Massas LTDA Cia das Panquecas |
407 | Brisasucos Sucos e Alimentos LTDA Suco Bagaço |
408 | Fábio Correia Pozo Nebuta Temakeria |
409 | Gran Praia Comércio de Alimentos LTDA Giraffas |
410 | MA Rodrigues Restaurante The Grill |
411-412 | BK Brasil Operação e Assessoria S/A Burger King |
413 | Udine Comércio de Alimentos LTDA Spoleto |
413-A | Anápolis Comércio de Alimentos LTDA Subway |
414 | DJ Comércio de Alimentos LTDA Divino Fogão |
415 | Express Brisamar Alimentos LTDA Express Grill |
416 | Zamp S/A Popeyes |
417 | DGM Comércio de Sobremesas LTDA Chiquinho |
417A | FL Food LTDA Patroni |
418 | Levuki Comércio de Alimentos LTDA KFC |
419-420 | Ponto Eldorado Comércio de Alimentos LTDA Mania de Churrasco |
421A | Sucão Brisamar LTDA Sucão |
422 | Júpter Esportes LTDA World Tennis |
423-424 | Telefonica Brasil S/A Vivo |
425-426 | Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA MC Donald´s |
10Q | Zap Comércio de Livros Zap Livros |
20Q | SM. Barbosa Bijuterias LTDA Rommanel |
21Q | Geek 013 Brisamar Piticas |
22Q | Brisa Shakes LTDA Milky Moo |
23Q | GS Comércio de Jóias e Acessórios Acium |
24Q | Bueno & Martins Comércio LTDA Mundo Di Chocolate |
25Q | Alcindo Sonego Jr . Ellegans |
27Q | Camila Bortoleto Alcantara Havaianas |
31Q | LPL Guloseimas LTDA Fini |
33Q | Fashion Mobile Acessórios LTDA Fashion Mobile |
35Q | Reginaldo dos Santos Jah |
38Q | Maneki Calçados e Serviços LTDA Crocs |
40Q | Ingrid Calfatti de Lima Eletrikus |