REGULAMENTO CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO 2024

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Campanha de Aniversário 2024

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033083/2024

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: GMENDES MALLS LTDA
Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA 2404 A
Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260
CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61

1.2 – Aderentes:
Razão Social:BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAEndereço: FREI GASPAR Número: 365
Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060
CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Vicente/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/04/2024 a 30/04/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/04/2024 a 30/04/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção Campanha de Aniversário 2024 a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade assemelhada a vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 7.638/22 e 422/13 do Ministério da Economia.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre 16/04/2024 a 30/04/2024.

6.2.2 A participação na promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso os cupons raspáveis disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia 30/04/2024, hipótese que, ocorrendo, será comunicado no Balcão de atendimento da promoção.

6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.3.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda, lojistas e funcionários das lojas BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto terão a participação invalidada e poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados na Listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no site www.brisamarshopping.com.br e no 3º piso, loja 309 do shopping Brisamar.

6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 01 (UM) CUPOM RASPÁVEL que poderá ou não estar premiado com um brinde, SEM LIMITE DE CUPONS RASPÁVEIS POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) em qualquer uma das lojas/quiosques do BRISAMAR SHOPPING aderentes a esta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (das 10h de 16/04/2024 até as 22h de 30/04/2024), por meio de cadastro do participante pela Atendente, no aplicativo da promoção exclusivamente no balcão de Atendimento situado no 3º piso, loja 309 do BRISAMAR SHOPPING.

6.4.2 PARA EFEITO DE TROCA PELO CUPOM RASPÁVEL, AS COMPRAS REALIZADAS AOS DOMINGOS E QUARTAS, NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, VALEM O DOBRO. Além disto, clientes que apresentarem o cartão de estacionamento do mesmo dia da troca pelo cupom raspável, comprovando que estacionou no Brisamar Shopping, ganharão o dobro de cupons raspáveis. Sendo que a promoção de dobro do estacionamento não é acumulável com a promoção do dia (domingo ou quarta) e vice e versa.

6.4.3 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 10h de 12/04/2024 até as 22h de 30/04/2024, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

6.4.4 Para receber o CUPOM RASPÁVEL a que tem direito, o participante deverá comparecer no Balcão de atendimento da promoção, localizado no 3º piso, loja 309 do Shopping e apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período 10h de 16/04/2024 até as 22h de 30/04/2024, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do BRISAMAR SHOPPING (Rua Frei Gaspar, 365, Centro de São Vicente, São Vicente/SP), como também, apresentar um
documento de identificação seu com foto e realizar seu cadastro informando obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará o cupom raspável a que teve direito na promoção.

6.4.5 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a retirada do cupom raspável ou do brinde em caso de contemplação, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

6.4.6 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para ter direito ao cupom rapável dentro do mesmo período de participação, sendo os valores residuais acumulados para novas trocas, nos termos deste regulamento.

6.4.7 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de cadastro de mais de (i) 02 (dois) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas/quiosques participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes/quiosques, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o BRISAMAR SHOPPING reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o cupom raspável e/ou brinde desta promoção.

6.4.8 Após a entrega do CUPOM RASPÁVEL a nota/cupom fiscal de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção, impedindo a sua reapresentação.

6.4.9 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BRISAMAR SHOPPING, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de atendimento, a fim de que este possa ter direito ao brinde.

6.4.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

6.4.11 Não serão aceitos, para efeitos de participação nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13 º (Gay Lussac), fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.

6.4.12 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para atribuição de cupons raspáveis as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recémnascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

6.4.13 Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, conforme acima citado.

6.4.14 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas/quiosques não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

6.4.15 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais porventura excedentes não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

6.4.16 Para concluir seu cadastro e poder retirar o cupom raspável, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a
promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou
WhatsApp.

6.4.17 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente não recebimento do CUPOM RASPÁVEL. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

6.5 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.5.1 O Balcão de atendimento estará localizado no 3º piso, loja 309, do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia 16/04/2024, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, o Balcão de atendimento funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

6.5.2 No último dia de participação, dia 30/04/2024, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

6.5.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para realizar cadastro de notas/cupons fiscais e trocar por cupom raspável no Balcão de atendimento da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

6.6 QUANTIDADE DE CUPONS RASPÁVEIS PARA A PROMOÇÃO
6.6.1 Tendo em vista o fluxo esperado para o período promocional, serão colocados à disposição do público 15.000 (quinze mil) cupons raspáveis, sendo que, dessa totalidade, 2.000 (dois mil) estarão premiados com 1 (um) brinde.

6.6.2 Os cupons raspáveis poderão conter a informação “Você foi contemplado com 1 brinde (nome do brinde), ou “Não foi desta vez, continue participando”.

6.6.3 Os cupons raspáveis premiados (vale-brinde) serão emitidos em série única, numerados sequencialmente a partir de 00.001 a 02.000, e conterão a data de emissão.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/04/2024 10:00 a 30/04/2024 22:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
 

150

 

Cartão sem função saque, para uso exclusivo nas lojas participantes da promoção no Brisamar Shopping, com validade de 180 dias.

 

100,00

 

15.000,00

 

100

 

Guarda sol em Poliéster 170, com bolsa. Medida 1,4mt x 1,6 mt. Personalizado.

 

78,80

 

7.880,00

 

250

 

Copo Térmico 500ml com abridor em inox (Material livre de BPA). Personalizado.

 

35,45

 

8.862,50

 

200

 

Bola PU (sintético) costuradas com circunferência de 60 cm e peso aprox. de 220 gr. Personalizada.

 

28,96

 

5.792,00

 

300

 

Sacola com alça 100% algodão. Medida 37cm x 41cm x 10 cm. Personalizada.

 

19,90

 

5.970,00

 

1.000

 

Vale-casquinha para utilização exclusiva no restaurante KFC do Brisamar Shopping.

 

2,25

 

2.250,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
 

2.000

 

45.754,50

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao cupom raspável e/ou brinde.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no Balcão de atendimento localizado no 3º piso, loja 309 do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, mediante a apresentação do CUPOM RASPÁVEL PREMIADO.

10.2 Não haverá limite de troca por cupons raspáveis, que podem ou não estar premiados.

10.3 Ao receber o brinde, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.

10.4 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos participantes desta promoção, pessoas físicas maiores de 18 anos, cessará com a efetiva entrega do brinde, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na sua utilização será de única e exclusiva responsabilidade do participante.

10.5 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
10.5.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante a apresentação do CUPOM RASPÁVEL PREMIADO para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de cupons raspáveis da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

10.6 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
10.6.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SPA/MF, na sede do BRISAMAR SHOPPING, localizado à Rua Frei Gaspar, 365, Centro, São Vicente/SP, CEP 11310-060, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

10.6.2 Exemplares dos brindes serão exibidos Balcão de atendimento estará localizado no piso 3º piso, loja 309 do BRISAMAR SHOPPING, durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais cadastrados, nos termos deste regulamento.

11.2 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

11.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.4 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

11.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

11.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
a. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

b. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

c. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

d. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

11.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br.

11.9 NA HIPÓTESE DE A PROMOÇÃO AINDA ESTAR EM CURSO, A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, PELOS PARTICIPANTES, ACARRETARÁ A SUA IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO E NA CESSAÇÃO DO ENVIO DE MENSAGENS COM OS FINS ESPECÍFICOS DESCRITOS NESTE REGULAMENTO.

11.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.

11.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do BRISAMAR SHOPPING pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo BRISAMAR SHOPPING, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.12 Os dados pessoais dos participantes serão deletados após cumpridas todas as exigências para participação nesta promoção.

11.13 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.14 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

11.15 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização ou a informação “Consulte o número do certificado SPA/MF, no Regulamento, disponível no site www.brisamarshopping.com.br”, em todo material promocional.

11.16 A distribuição do brinde é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

11.17 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

11.18 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

11.19 É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número do CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para controle de entrega de brinde.

11.20 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

11.21 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

11.22 Os ganhadores dos brindes autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu brinde, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedêlos, ainda que a título gratuito.

11.23 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

11.24 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal, e será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal.

11.25 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no site www.brisamarshopping.com.br e no Balcão de atendimento do BRISAMAR SHOPPING, para consulta dos participantes e interessados.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/03/2024 às 14: 30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador USW.ZWB.BSQ

 

LOJAS PARTICIPANTES:

 

A ESPORTIVA

A SUISSA

ACIUM

ANDIFUTEBOL

ANDISPORT

AQUARIUS

ATITUDE

ATITUDE KIDS

BELLIÓTICA

BEVERLY HILLS

BLACKFIT

BRASIL CACAU

BUH

BURGER KING

BURGMAN

C&A

CACAU SHOW

CAFÉ DONUTS

CASAS BAHIA

CELESTIAL

CHEIRIN BAO

CHILLI BEANS

CHIQUINHO

CIA DAS PANQUECAS

CLARO (1º PISO)

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LOJAS NÃO PARTICIPANTES:

 

HAPPY KIDS

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