REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha de Natal 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.045952/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: GMENDES MALLS LTDA
Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA 2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260 CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61
1.2 – Aderentes:
Razão Social:BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Endereço: FREI GASPAR Número: 365
Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060 CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Vicente/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2025 a 06/01/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2025 a 06/01/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção Campanha de Natal 2025 a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 7.638/22 e 422/13 do Ministério da Economia.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre as 10h00 de 14/11/2025 até as 22h00 de 06/01
/2026.
6.2.2 A participação na promoção poderá ser encerrada antecipadamente, por ter havido o término do estoque dos brindes disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado no balcão de atendimento da promoção.
6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.3.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados em Listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, anexa a este Regulamento, disponível no balcão de atendimento.
6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
6.3.4 A participação nesta promoção constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como declaração de que o participante leu e aceitou todos os seus termos e condições. O participante que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não deverá participar desta promoção
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 1 (um) brinde, Sabonete líquido perfumado Nativa Spa Orquídea Lumière 250 ml, do BRISAMAR SHOPPING, CONFORME DISPONIBILIDADE, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seisecentos reais) em qualquer uma das lojas/quiosques do BRISAMAR SHOPPING aderentes a esta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (das 10h de 14/11/2025 até as 22h de 06/01/2026), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS exclusivamente no Balcão de trocas.
6.4.2 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, das 10h00 de 14
/11/2025 até as 22h00 de 06/01/2026, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do
período da promoção.
6.4.3 Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de atendimento da promoção, localizado no 3º piso do Shopping e apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período das 10h00 de 14/11/2025 até as 22h00 de 06/01/2026, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do BRISAMAR SHOPPING, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e realizar seu cadastro informando obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará o brinde a que teve direito na promoção.
6.4.4 Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento, incluindo as regras previstas sobre o tratamento de seus dados pessoais previstas na Cláusula 11, o aceite do Regulamento e os termos de consentimentos aplicáveis, deverão ser somente concedidos pelo próprio participante.
6.4.5 A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais (CPF, nome completo, data de nascimento, número do celular, endereço completo e e-mail) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no balcão de atendimento dentro do período de participação da promoção.
6.4.6 O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, ficando este cadastro vinculado aos dados pessoais obrigatórios para cadastro.
6.4.7 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca pelo brinde, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
6.4.7.1 Todos os dados cadastrais deverão ser do próprio participante, de forma que não será aceito o cadastro de dados de terceiros, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados poderão ser utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
6.4.7.2 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas os comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do participante, titular do cadastro, ou sem CPF, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos comprovantes com outro CPF ou contendo CNPJ.
6.4.7.3 Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS e que na hipótese de PARTICIPANTE CONTEMPLADO QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO
NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU, violando os termos e condições deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao brinde.
6.4.8 Poderão ser somados até 03 (três) comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 600,00 (seisecentos reais) para troca pelo brinde dentro do mesmo período de participação, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para trocas futuras nesta ou em outras promoções.
6.4.9 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de cadastro de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas/quiosques participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes
/quiosques, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o BRISAMAR SHOPPING reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde desta promoção.
6.4.10 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.4.11 Após a entrega do brinde a nota/cupom fiscal de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção, impedindo a sua reapresentação.
6.4.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BRISAMAR SHOPPING, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no balcão de atendimento, a fim de que este possa ter direito ao brinde.
6.4.13 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
6.4.14 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.
6.4.15 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para atribuição de cupons de participação as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
6.4.16 Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcóolicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, conforme acima citado.
6.4.17 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas/quiosques não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de cinema, shows, espetáculos, e outros, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.
6.4.18 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas
/cupons fiscais porventura excedentes não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
6.4.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, internet ou afins, o cliente deverá aguardar até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.4.20 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS – SPA/MF; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação
(iv) comunicação e publicidade do Shopping, inclusive de outras empresas do Grupo Econômico, (v) divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
6.4.20.1 O Participante, mediante o fornecimento de seu consentimento específico fornecido separadamente, no ato de seu cadastro nesta promoção, autoriza ainda a utilização de seus dados pessoais cadastrados para a abertura de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, nos termos da legislação aplicável, e sendo expressamente vedada a comercialização ou cessão, ainda que título gratuito, dos seus dados.
6.4.21 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente não recebimento do brinde. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.
6.4.22 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no anexo deste regulamento, no site www.brisamarshopping.com.br e no balcão de atendimento do BRISAMAR SHOPPING, para consulta dos participantes e interessados.
6.4.23 CANAL OFICIAL DE ATENDIMENTO DESTA PROMOÇÃO
Em caso de dúvida ou ocorrendo qualquer dificuldade relacionada a participação e/ou recebimento de premiação desta promoção, o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br, que é o canal oficial da promoção. Não serão aceitos procedimento, pedido ou reclamações feitas fora deste Canal Oficial. As dúvidas encaminhadas para o Canal Oficial da Promoção serão respondidas em até 48 (quarenta e oito horas) úteis. Caso a dúvida seja enviada sem haver o tempo hábil de 48 horas úteis para retorno, devido ao fim da campanha, a reclamação será desconsiderada.
6.5 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.5.1 O balcão de atendimento estará localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia 14/11/2025, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 12h00 às 22h00. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, o balcão de atendimento funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
6.5.2 No último dia de participação, dia 06/01/2026, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h00*, ocasião em que a fila será encerrada. *Valerá o horário do sistema do balcão de atendimento da promoção. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
6.5.3 Nos dias 25/12/2025 e 01/01/2026 não haverá funcionamento do balcão de atendimento.
6.5.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais pelo brinde no balcão de atendimento da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2025 10:00 a 06/01/2026 22:00 PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.500
Sabonete líquido perfumado Nativa Spa Orquídea Lumière 250 ml.
57,90
86.850,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.500
86.850,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, na qualidade de consumidor, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
9.2 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento, sendo desclassificado da promoção a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de notas fiscais de compra e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com cupons fiscais de compra com CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas não participantes; (v) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vii) que não resida nas cidades pertencentes ao Estado de São Paulo/SP e (viii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
9.3 A verificação pela Promotora da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere às provas de compra.
9.4 Qualquer tentativa de fraude ensejará na exclusão automática da promoção sem direito ao brinde, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
9.5 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9.6 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo Participante, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
9.7 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoção terá prosseguimento.
9.8 Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao Aplicativo da promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humana.
9.9 Fica desde já estabelecido que, caso o participante que tenha solicitado a revogação de sua adesão a esta promoção, após a entrega do brinde, nos termos da cláusula abaixo 11.8, e resolva se recadastrar para participar novamente da promoção, este não poderá utilizar os mesmos cupons fiscais de compras utilizados em cadastro anterior e tampouco poderá retirar novo brinde. Somente será permitida nova participação nesta promoção com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.
9.10 A revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação da promoção e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.
9.11 É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número do CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para controle de entrega de brinde.
9.12 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
9.13 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no balcão de atendimento que estará localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras.
10.2 Cada participante terá direito a troca de 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto ser superior a R$ 600,00 (seisecentos reais), no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.
10.3 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos participantes desta promoção, pessoas físicas maiores de 18 anos, cessará com a
efetiva entrega do brinde, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na sua utilização será de única e exclusiva responsabilidade do participante.
10.4 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro não garante a retirada do brinde e também não significa reserva do brinde, que é sujeito a disponibilidade de estoque no momento da troca pelo brinde, conforme estabelecido no presente regulamento.
10.5 Em hipótese alguma a premiação poderá ser revertida em dinheiro, assim como o brinde não poderá ser trocado em nenhuma das lojas
/quiosques do BRISAMAR SHOPPING.
10.6 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
10.6.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
10.7 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
10.8.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SPA/MF, no endereço da mandatária, Rua Guaiaó, 66 Sl 2404 A, Aparecida, Santos/SP para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
10.9 Exemplares dos brindes serão exibidos no balcão de atendimento que estará localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING, durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constarem no material de divulgação da promoção.
10.10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.10.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.
10.11 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
11.1.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso e o tratamento dos seus dados pessoais cadastrados, nos termos deste regulamento e da legislação aplicável. As informações detalhadas sobre como os dados pessoais dos participantes coletados e tratados no âmbito das promoções comerciais realizadas pela promotora e empresas aderentes, bem como sobre seus respectivos direitos, encontram-se na Política de Privacidade disponível no site www.brisamarshopping.com.br.
11.1.2 Ao participar desta promoção, os participantes, declaram que leram e compreenderam as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições, assim como está ciente de todos os termos da Política de Privacidade.
11.1.3 Declaram, ainda, que:
a) Autoriza, na qualidade de participante da promoção, a título gratuito, a utilização para divulgação do concurso, do seu nome e imagem, atuação, comentários, voz e depoimentos que porventura houver, para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, nas mídias sociais da Promotora ou em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação da promoção, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, durante a realização da promoção, assim como após sua realização, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;
b) Conhece e aceita expressamente que a Promotora do concurso não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação na promoção; e
c) Compromete-se, quando solicitado pela Promotora, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
11.1.4 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
11.2 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
11.3 Os dados pessoais serão compartilhados apenas com as empresas mandatárias e aderentes desta promoção, bem como com as empresas contratadas por estas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção, tais como empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, contabilidade, auditoria, obtenção da autorização e prestação de contas da promoção junto à SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF, assessoria jurídica, entrega dos prêmios. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.4 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação aplicável incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
11.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, análises, envio de comunicação e publicidade do Shopping e seus parceiros, e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação
e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado exceto para cumprimento de determinação regulatória ou legal ou nos termos da legislação aplicável.
11.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;
c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou
d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
11.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br, no prazo útil de 72 (setenta e duas) horas, considerando dias uteis, de segunda a sexta feira, das 10h00 às 18h00.
11.9 No caso de solicitação de exclusão de dados do cadastro da promoção, durante a realização desta promoção, o participante será automaticamente excluído da promoção, perdendo todos os direitos de participar e ganhar o brinde desta promoção. Haverá, também, a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento
11.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, e de utilização para envio de publicidade e comunicações do Shopping, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para o e-mail marketing@brisamarshopping.com.br, no prazo útil de 72 (setenta e duas) horas, considerando dias uteis, de segunda a sexta feira, das 10h00 às 18h00.
11.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do BRISAMAR SHOPPING pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja a requisição expressa de eliminação dos dados pessoais, na forma prevista na legislação e neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro.
11.12 Não obstante a cláusula acima, as empresas mandatárias e aderentes a esta promoção manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção, até o recebimento, pelo balcão de atendimento, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal.
11.13 Os dados pessoais dos participantes que cancelaram a sua adesão para participar desta promoção, bem como aqueles descritos no item 6.4.3, somente serão deletados após cumprida a exigência da cláusula acima.
11.14 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo BRISAMAR SHOPPING, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.
11.15 OUTRAS DISPOSIÇÕES:
11.16 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SPA/MF”, no Regulamento, disponível no site www.brisamarshopping.com.br, e em todo material promocional.
11.17 A distribuição do brinde é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
11.18 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
11.19 Os ganhadores dos brindes autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu brinde, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom
/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, promoções, comunicados do shopping , análises de dados, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
11.20 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal, e será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 03/11/2025 às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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