REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU
COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE DE BRINDE, EM CONFORMIDADE
COM A NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA – SEFEL/MF, DE 02/10/2018.
1. A PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção caracteriza-se como modalidade COMPROU-GANHOU, SEM
LIMITE DE ESTOQUE de brinde, em conformidade com a Nota Informativa SEI nº
11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, não implicando em qualquer tipo de concurso,
sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a ENTREGA DE 02 (DOIS) VALEINGRESSOS INFANTIL PARA O ESPETÁCULO ABRACADABRA DO REDER CIRCUS,
NOS SETORES BRONZE, BRONZE VIP OU OURO, independe dos fatores sorte ou
competição, NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização
governamental estabelecida no artigo 1º da Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e
Portaria 7.638/22 do Ministério da Economia.
2. REALIZADORA
2.1 A promoção é realizada no BRISAMAR SHOPPING, pela Brisamar Administração
de Imóveis Ltda, com sede Rua Frei Gaspar, 365 – Centro inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.624.221/0001-07, doravante denominada, simplesmente, Promotora.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
3.1 A promoção ocorrerá no período compreendido entre 10h00 do dia 17/01/2025
até as 22h00 do dia 27/01/2025.
4. O BRINDE DA PROMOÇÃO
4.1 O brinde a ser entregue nesta promoção consiste em 02 (DOIS) VALEINGRESSOS INFANTIL PARA O ESPETÁCULO ABRACADABRA DO REDER CIRCUS,
NOS SETORES BRONZE, BRONZE VIP OU OURO para crianças com idade até 12
(doze) anos, conforme disponibilidade de assentos no horário escolhido.
4.2 Os VALE-INGRESSOS deverão ser trocados por 02 (DOIS) INGRESSOS para
assistir ao espetáculo ABRACADABRA na bilheteria do Reder Circus, localizado Av.
Ayrton Senna da Silva, 500 – Itararé, São Vicente – SP, durante o período de 17 de
janeiro a 15 de fevereiro de 2025, com funcionamento diariamente das 10h às 22h.
4.3 O participante deverá conferir o brinde recebido, pois não será efetuada a troca,
independentemente do motivo alegado.
5. QUEM PODE PARTICIPAR
5.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito
anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo,
que queira participar, no período compreendido entre as 10h00 de 17/01/2025 até
as 22h00 de 27/01/2025.
5.2 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a
realização da promoção.
5.3 A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CONSTITUI AMPLA E TOTAL
CONCORDÂNCIA DO PARTICIPANTE AO DISPOSTO NAS CLÁUSULAS DESTE
REGULAMENTO E SERVE COMO DECLARAÇÃO DE QUE O PARTICIPANTE LEU E
ACEITOU TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. O PARTICIPANTE QUE NÃO
CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE
REGULAMENTO, NÃO DEVERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.
6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR
6.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas
não residentes no Estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários
administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis
Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e
gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam
serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com
esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.1.1. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante
a realização da promoção.
7. COMO PARTICIPAR
7.1 Para ganhar 02 (DOIS) VALE-INGRESSOS INFANTIL para crianças com idade até
12 (doze) anos para assistir ao espetáculo ABRACADABRA do Reder Circus,
LIMITADO A 1 (UMA) PARTICIPAÇÃO POR CPF, basta realizar compras no valor igual
ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), acumulativos em até 3 (três)
cupons/notas fiscais, em qualquer uma das lojas/quiosques do BRISAMAR
SHOPPING, participantes desta promoção, relacionadas no ANEXO I deste
Regulamento, no período de participação (das 10h00 do dia 17/01/2025 até as
22h00 do dia 27/01/2025).
7.3 Para receber o brinde da campanha, o participante deverá APRESENTAR OS
CUPONS FISCAIS originais, juntamente com um documento de identificação
pessoal com foto, a um dos promotores do Balcão de Atendimento da campanha,
que cadastrará obrigatoriamente todos os seus dados tais como: nome e endereço
completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD),
e-mail e fará a conferência e o cadastramento das notas/cupons fiscais
apresentados no sistema da campanha.
7.4 Após CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no aplicativo da campanha, eles serão
carimbados, não podendo ser reapresentados. E, em caso de confirmação de
alguma irregularidade, as respectivas Notas Fiscais/Cupons também serão
carimbadas, de forma a invalidá-las para efeito de participação nesta promoção,
impedindo assim a sua reapresentação.
7.5 Somente serão válidas as Notas Fiscais/Cupons originais emitidos: (i) por
estabelecimentos comerciais participantes da promoção, sediados no BRISAMAR
SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, qual seja, das 10h00 do dia 17/01/2025 até as 22h00 do dia 27/01/2025,
não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas
dependências ou do período da promoção.
7.6 Não serão aceitas Notas Fiscais/Cupons emitidas para pessoa jurídica, em
nome ou CPF de terceiros que não seja o próprio participante da promoção,
hipótese em que deverá ser apresentado os documentos originais do titular da nota
e/ou cupom fiscal que realizou a compra.
7.7 Poderão ser somados apenas 3 (três) comprovantes de compra a fim de totalizar
o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para participar desta promoção, não
sendo cumulativos e os valores residuais não poderão, em hipótese alguma, ser
transferido para outra pessoa.
7.8 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo
participante de mais de 01 (uma) Nota Fiscal/Cupom de compras emitidos para a
mesma pessoa pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração
sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se
reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes
de entregar o brinde da promoção. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de
participação nesta promoção.
7.9 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar
Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra,
com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo
cliente ao Promotor atendente da campanha, a fim de que este possa ter direito de
participar desta promoção.
7.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante da promoção
nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em
face do infrator.
8. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPAM DESTA PROMOÇÃO
8.1 Não serão aceitos, para participar desta promoção, Notas Fiscais/Cupons
ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;
comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos
artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72; comprovantes de compras de
medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis
de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para
recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo
(Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de
05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas
válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria; comprovantes de BEBIDAS ALCOÓLICAS, com teor
alcóolico acima de 13º, fumos e seus derivados; notas fiscais emitidos pelo
estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a
serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de
exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;
INGRESSOS de cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk INGRESSOS;
comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou
extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a
respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.
9. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS
9.1 O Balcão estará localizado no segundo piso e estará aberto durante todo o
horário de funcionamento do shopping, de segunda a sábado das 10h00 às 22h00
e domingos ou feriados das 12h00 às 22h00 durante o período da campanha.
9.2 No último dia de participação, dia 27/01/2025, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila até 22h00, ocasião em que a fila será
encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão
atendidas, mesmo que ainda haja atividade no Balcão de Trocas.
9.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para participar
da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e
agilizar o atendimento ao público interessado.
10. DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS
10.1 Ao participar desta promoção, os participantes, declaram que leram e
compreenderam as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do
seu teor e aceita todos os termos e condições.
10.2 Declaram, ainda, que:
a) Autoriza, na qualidade de participante da promoção, a título gratuito, a
utilização para divulgação do concurso, do seu nome e imagem, atuação,
comentários, voz e depoimentos que porventura houver, para matérias
jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, nas mídias sociais
da Promotora ou em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação da
promoção, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, durante a realização
da promoção, assim como após sua realização, incluindo, mas não se limitando ao
armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a
contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;
b) Conhece e aceita expressamente que a Promotora do concurso não é
responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da sua participação na promoção; e
c) Compromete-se, quando solicitado pela Promotora, a assinar os documentos
que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados
neste regulamento, especialmente, neste capítulo.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no Balcão de
Trocas localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, após a
efetivação do cadastro no aplicativo da campanha e validação dos comprovantes
fiscais de compras.
12. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
12.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção
mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de
compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta
promoção, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo
prescricional de 180 dias.
13. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
13.1 Os exemplares dos brindes estarão no Balcão de Trocas localizado no 2º piso
do BRISAMAR SHOPPING durante o período da promoção, podendo suas imagens
ilustrativas constarem no material de divulgação da promoção.
14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
14.1 Para concluir seu cadastro e poder retirar os VALES-INGRESSO INFANTIL a que
tem direito, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos
do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de
forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a
Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de
banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção;
controle da distribuição dos brindes, (ii) enviar-lhe comunicação e publicidade do
shopping, pesquisas de satisfação, divulgação produtos e serviços oferecidos pelo
shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos,
serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via
e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.;
14.1.1 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de
proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao
fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou
cedidos a terceiros a qualquer título.
14.1.2 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas
contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do
banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pela
entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar
a presente promoção.
14.1.3 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela
execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais
em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018).
14.1.4 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta
Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da
privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.1.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais, enviar informes promocionais e obedecerão a padrões rígidos de
confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado
pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou
legal.
14.1.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às
informações disponibilizadas que:
a) Forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) Passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação
seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;
c) Devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo
ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal
ordem; ou
d) Forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem
qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
14.1.7 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING
possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados,
para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail
marketing@brisamarshopping.com.br.
14.1.8 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na
cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste
Regulamento.
14.1.9 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de
facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta
autorização encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para
marketing@brisamarshopping.com.br.
14.1.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes
serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez)
anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de
manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que
ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 14.1 e/ou judicial, manterá,
obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes
contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e
(ii) dos participantes que cancelaram a autorização para participar desta
promoção. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.1.11 Os dados pessoais dos participantes descritos no item 7.3 serão deletados
após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 14.1.10.
14.1.12 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do
seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo
período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.
15. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de
vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras
de participação, constantes neste regulamento, o Participante será excluído desta
promoção e não terá direito ao brinde da campanha.
15.2 A Realizadora se reserva o direito de desclassificar qualquer Participante que
julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e
condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão
amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar a fraude
identificada, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo
mantidos sob sigilo pela Realizadora.
15.3 A Realizadora se reserva o direito, ainda, de solicitar ao Participante o
comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo,
se for necessário, sob pena de invalidação da participação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações
internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV,
site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação
apropriados para este fim.
16.2 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda,
sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.3 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de
todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante
não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
16.4 Os participantes da presente promoção deverão seguir o regulamento e os
critérios de classificação etária do espetáculo que possui censura livre, porém
menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Crianças de colo de até 1 ano e 11 meses de idade não pagam INGRESSOS.
16.5 Os participantes, por si ou por seu representante legal, autorizam, desde já,
como consequência da participação, a utilização de seu nome, imagem e som de
voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta
campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término, desde que não
fira o Código do Consumidor, com o propósito de reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título
gratuito.
16.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Vicente do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
16.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento
serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da
Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável
de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Promotora.
16.7 Este Regulamento estará disponível, na íntegra, no site
www.brisamarshopping.com.br e no Balcão de Trocas localizado no 2º piso do
BRISAMAR SHOPPING.
16.8 As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta promoção,
poderão também, ser incluídas na listagem de lojas participantes se assim decidir
a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas
participantes disponível no site.
16.9 Em caso de dúvidas sobre a promoção, o SAC está disponível para
atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00,
através do email marketing@brisamarshopping.com.br.