Regulamento da Promoção Comprou Ganhou – COOLER

1ª Minuta – 13/02/2024

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPROU GANHOU
COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE DE BRINDE, EM CONFORMIDADE COM A NOTA INFORMATIVA SEI Nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA – SEFEL/MF, DE 02/10/2018.

1 A PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção caracteriza-se como modalidade COMPROU-GANHOU, SEM LIMITE DE ESTOQUE de brinde, em conformidade com a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a ENTREGA DO BRINDE COOLER PERSONALIZADO 12 LATAS independe dos fatores sorte ou competição, NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização governamental estabelecida no artigo 1º da Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 7.638/22 do Ministério da Economia.

 

2 REALIZADORA
2.1 A promoção é realizada no BRISAMAR SHOPPING, pela Brisamar Administração de Imóveis Ltda, com sede Rua Frei Gaspar, 365 – Centro inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.624.221/0001-07, doravante denominada, simplesmente, Promotora.

 

3 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
3.1 A promoção ocorrerá no período compreendido entre 10h00 do dia 23/02/2024 até as 22h00 do dia 29/02/2024.

 

4 O BRINDE DA PROMOÇÃO
4.1 O brinde a ser entregue nesta promoção consiste em 1 (um) COOLER PERSONALIZADO 12 LATAS.

 

5 QUEM PODE PARTICIPAR
5.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h00 de 23/02/2024 até as 22h00 de 29/02/2024.

5.2 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

5.3 A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO CONSTITUI AMPLA E TOTAL CONCORDÂNCIA DO PARTICIPANTE AO DISPOSTO NAS CLÁUSULAS DESTE REGULAMENTO E SERVE COMO DECLARAÇÃO DE QUE O PARTICIPANTE, POR SI OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, LEU E ACEITOU TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. O PARTICIPANTE QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO DEVERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.

 

6 NÃO PODERÃO PARTICIPAR
6.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.1.1 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

 

7 COMO PARTICIPAR
7.1 Para ganhar 1 (UM) cooler personalizado 12 latas, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), acumulativos em até 3 (três) cupons/notas fiscais, em qualquer uma das lojas/quiosques do BRISAMAR SHOPPING, participantes desta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (das 10h00 do dia 23/02/2024 até as 22h00 do dia 29/02/2024).

7.2 Para receber o brinde da campanha, o participante deverá APRESENTAR OS CUPONS FISCAIS originais, juntamente com um documento de identificação seu com foto, a um dos promotores do Balcão de Atendimento da campanha, que fará o cadastro dos dados pessoais do participante (nome, data de nascimento, RG, CPF, telefone e endereço) e a conferência das notas/cupons fiscais apresentados.

7.3 Após CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no aplicativo da campanha, eles serão carimbados, não podendo ser reapresentados. E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, de forma a invalidá-las para efeito de participação nesta promoção, impedindo assim a sua reapresentação.

7.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais participantes da promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, das 10h00 do dia 23/02/2024 até as 22h00 do dia 29/02/2024 não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

7.5 Não serão aceitas notas e/ou cupons fiscais emitidas para pessoa jurídica, em nome ou CPF de terceiros que não seja o próprio participante da promoção ou seu representante legal no caso de menor de idade, hipótese em que deverá ser apresentado os documentos originais do representante legal titular da nota e/ou cupom fiscal que realizou a compra.

7.6 Poderão ser somados apenas 3 (três) comprovantes de compra a fim de totalizar o valor mínimo de R$600,00 (seiscentos reais) para participar desta promoção, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, que ultrapassar este valor, para futuras participações nesta promoção.

7.7 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 01 (uma) nota e/ou cupom fiscal de compras emitidos para a mesma pessoa pela mesma loja ou quiosque participante, ou 01 (um) comprovante de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde da promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

7.8 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente ao Promotor atendente da campanha, a fim de que este possa ter direito de participar desta promoção.

7.9 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante da promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.

 

8 PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPAM DESTA PROMOÇÃO
8.1 Não serão aceitos, para participar desta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72; comprovantes de compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria; comprovantes de BEBIDAS ALCOÓLICAS, acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados; notas fiscais emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

 

9 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS
9.1 O Balcão estará localizado na loja 309, no terceiro piso e estará aberto durante todo o horário de funcionamento do shopping, de segunda a sábado das 10h00 às 22h00 e domingo das 12h00 às 22h00.

9.2 No último dia de participação, dia 29/02/2024, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h00 (horário de Brasília) ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atividade no Balcão de Trocas.

9.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para participar da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público interessado.

 

10 DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS
10.1 Ao participar desta promoção, os participantes, por si ou por seu representante legal, declaram que leram e compreenderam as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.

10.2 Declaram, ainda, que:
a) Autoriza, na qualidade de participante da promoção, a título gratuito, a utilização para divulgação do concurso, do seu nome e imagem, atuação, comentários, voz e depoimentos que porventura houver, para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, nas mídias sociais da Promotora ou em qualquer tipo de mídia e peças promocionais de divulgação da promoção, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, durante a realização da promoção, assim como após sua realização, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;

b) Conhece e aceita expressamente que a Promotora do concurso não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação na promoção; e

c) Compromete-se, quando solicitado pela Promotora, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.

 

11 ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no Balcão de Trocas localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro no aplicativo da campanha e validação dos comprovantes fiscais de compras.
11.2 Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto a mais no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.

 

12 PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
12.1 Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

 

13 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
13.1 A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SEAE/ME, na sede do BRISAMAR SHOPPING, localizado na Rua Frei Gaspar, 365, em São Vicente/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

13.2 Exemplares dos brindes serão exibidos no Balcão de Trocas que estará localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.

 

14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
14.1.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item 7.2.
14.1.2 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
14.1.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.1.4 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
14.1.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.1.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.
14.1.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
(a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;
(c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou
(d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
14.1.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br.
14.1.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.1.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.
14.1.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 11.1. e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos participantes que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
14.1.12 Os dados pessoais dos participantes serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 14.1.11.
14.1.13 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.

 

15 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o Participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde da campanha.

15.2 A Realizadora se reserva o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar a fraude identificada, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Realizadora.

15.3 A Realizadora se reserva o direito, ainda, de solicitar ao Participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, se for necessário, sob pena de invalidação da participação.

 

16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

16.2 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

16.3 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

16.4 Os participantes, por si ou por seu representante legal, autorizam, desde já, como consequência da participação, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 12 (doze) meses contado da data de término, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

16.5 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

16.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Promotora.

16.7 Este Regulamento estará disponível, na íntegra, no site www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Trocas localizado na loja 309 do 3º piso do BRISAMAR SHOPPING.

16.8 As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência desta promoção, poderão também, ser incluídas na listagem de lojas participantes se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site

16.9 Em caso de dúvidas sobre a promoção, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, através do telefone (13) 3579 – 9800.

 

LOJAS PARTICIPANTES

101 – Lojas Americanas

102/105/201 – Riachuelo

107 – Milk Shake Mix

108 – Café Donuts

112-116 – Casas Bahi

117 – Multicoisas

118 – Kidstok

119 – Spa das Sobrancelhas

121 – Claro

204 – O Boticário

205 – Madrid

206 – Claro

207 – Ótica Ochhiali

208 – Regalo´s

209 – Zelo

210 – Ponto da Lingerie

211 – Pernambucanas

212 – A Suissa

216 – Kopenhagen

217 – Feminix

218 – Kallan

219 – Dhemy

220 – Criatiff

221 – Samsung

222 – Usaflex

223 – Óticas Martins

224 – Vivo

225 – Óticas Carol

226-227 – Cacau Show

228 – Natura

229 – Pipelyne

230 – Xicko´s Brinquedos

231-232 – Pontal

233 – Tim

234 – Blackfit

236 – Celestial

237 – Crocase

238 – Mandala Bijoux

239 – Andifutebol

240 – Belliótica

241 – Beverly Hills

242 – Dhemy Plus

243 – Viviane Puccinelli

244 – Aquarius Acesórios

245 – Vim Vi Venci

302-303 – Ri Happy

305 – Doutor do Sono

306-307 – Mary Jofre

308 – Atitude

310-312 – C&A

313 – Planet Girls

314 – Royal

315 – Pecado íntimo

316-317 – Stiletto

318-319 – Clube Melissa

320 – Santa Lolla

321 – Lupo

322 – A Esportiva

323 – Inovathi

324 – Chilli Beans

325 – Refinatto

326 – Hautt

327 – Dom Figueira

328 – Havaianas

329-331 – Dark Entertainment

332-A – Brasil Cacau

332 – Rei do Mate

333 – Buh

337 – Espaço Laser

338 – Espaço Facial

339 – Filhos do Oriente

340-341 – Sthill

342 – Tennis Station

343 – Cheirin Bão

345 – Zap

346 – CVC

401 – Cine Roxy

402 – Andisport

403 – Burgman

404 – Rockabilly

405 – Fichips

406 – Cia das Panquecas

407 – Suco Bagaço

408 – Nebuta Temakeria

409 – Giraffas

410 – The Grill

411-412 – Burger King

413 – Spoleto

413-A – Subway

414 – Divino Fogão

415 – Express Grill

416 – Popeyes

417 – Chiquinho

417A – Patroni

418 – KFC

419-420 – Mania de Churrasco

421A – Sucão

422 – World Tennis

423-424 – Vivo

425-426 – MC Donald´s

10Q  – Nargsmoks

20Q – Rommanel

21Q  – Piticas

23Q – Acium

25Q – Ellegans Bijoux

31Q  – Fini

33Q  – Fashion Mobile

35Q – Jah

38Q – Crocs

40Q – Eletrikus

 

LOJAS NÃO PARTICIPANTES

304 – Estação Criança

329/331 – Dark

344 – Espaço Nails

18Q  – BN Entretenimento

24Q  – Sóbrancelhas

26Q – Cyber Office

28 – Pilotinhos

Kart

Dry Wash