Regulamento de Natal 2023

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Natal 2023 Brisamar

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030868/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: GMENDES MALLS LTDA

Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA 2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260 CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61

1.2 – Aderentes:

Razão Social:BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAEndereço: FREI GASPAR Número: 365 Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060

CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Vicente/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/11/2023 a 12/01/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/11/2023 a 04/01/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 A Promoção NATAL 2023 BRISAMAR a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Sorteio, em conformidade com a Lei 768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE n 7.638, de 18 de outubro de 2022.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR

6.2.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar.

6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO

6.3.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto terão a participação invalidada e poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha.

6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados na Listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no site brisamarshopping.com.br e no 2º piso do shopping Brisamar.

6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

6.4 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

6.4.1 O período de participação estará compreendido das 10h de 12/11/2023 até as 22h de 04/01/2024, (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

6.4.2 A participação na promoção poderá ser antecipadamente encerrada, por ter havido o término dos números da sorte disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado na plataforma de participação da promoção.

6.4.3 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.

6.5 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

6.5.1 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante pela Atendente, no aplicativo PRIZOR, exclusivamente no balcão de Atendimento situado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING.

6.5.2 Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas nas lojas e quiosques participantes ou por WhatsApp ou Aplicativo, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas do BRISAMAR SHOPPING aderentes à promoção, relacionadas na listagem anexa a este Regulamento, e cadastrado dentro do respectivo período de participação (das 10h de 12/11/2023 até as 22h de 04/01/2024, horário oficial de Brasília).

6.5.3 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras realizadas em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação acima mencionado, mediante cadastro do cupom fiscal pela Atendente, no aplicativo PRIZOR, exclusivamente no balcão de Atendimento situado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 10/01/2024.

6.5.4 NÚMEROS DA SORTE EM DOBRO: As COMPRAS realizadas nas lojas e quiosques do Shopping, participantes desta promoção, no período da promoção de DOMINGO a QUARTA-FEIRA darão direito a NÚMEROS DA SORTE em DOBRO.

Por exemplo, uma compra realizada no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em dia de número da sorte em dobro, dará direito a 2 (dois) números da sorte, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 armazenado, normalmente, para futuras participações, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.

6.5.4.1 NÚMEROS DA SORTE EM QUÁDUPLO NO BLACK FRIDAY: As compras realizadas no período da BLACK FRIDAY, das 10h do dia 20/11/23 até as 22h do dia 24/11/23 darão direito a NÚMERO DA SORTE EM QUÁDRUPLO, nos termos deste regulamento.

Por exemplo, uma compra realizada valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em dia de BLACK FRIDAY dará direito a 4 números da sorte (1×4 = 4), sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 armazenado, normalmente, para futuras participações, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.

6.5.4.2  As mecânicas de número da sorte em dobro e número da sorte em quádruplo, NÃO SÃO CUMULATIVAS entre si, de modo que no dia em que houver as duas mecânicas (número da sorte em dobro e número da sorte em quádruplo do Black Friday) será aplicada apenas a mecânica de quantidade de números da sorte em quádruplo.

6.5.5 Ficam os participantes cientes que não haverá cômputo de números da sorte em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.

6.5.6 OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR AO SHOPPING, CASO SEJA SOLICITADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

6.5.7 Fica previamente estabelecido que o participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas um prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo o segundo número da sorte premiado, que porventura houver, será desclassificado automaticamente, sendo identificado outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 11 deste regulamento.

6.6 CADASTRO DAS NOTAS E CUPONS FISCAIS

6.6.1 O consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras exclusivamente no balcão de Atendimento da promoção, localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING, mediante entrega das suas notas para a Atendente, que fará a leitura do QR Code e cadastro do Participante no Aplicativo PRIZOR

6.6.2 A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) exclusivamente no balcão de Atendimento dentro do período de participação da promoção.

6.6.3 Após o cadastramento da nota fiscal exclusivamente no balcão de Atendimento, o sistema da promoção fará em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. Sendo que, os cadastros poderão ser realizados até as 22h do dia 04/01/2024 com notas fiscais emitidas no período de participação (de 12/11/2023 a 04/01/2024).

6.6.3.1 Os números da sorte poderão ser consultados no aplicativo PRIZOR em até 72 horas da confirmação da participação na promoção.

6.6.4 No último dia do período de participação, dia 04/01/2024, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila balcão de Atendimento até às Após às 22h do dia 04/01/2024, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a número da sorte para participar da promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente.

6.6.5 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

6.6.6 Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente regulamento.

6.6.7 A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

6.6.8 Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerado pelo sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste regulamento.

6.6.9 Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não geração de número da sorte. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas, no Aplicativo PRIZOR. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PARTICIPANTE ACOMPANHAR, NA PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO DESTA PROMOÇÃO (Aplicativo PRIZOR), O STATUS DE VALIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS POR ELE ENVIADAS, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO QUE HOUVER, PARA QUE POSSA TER DIREITO A NÚMERO DA SORTE.

6.6.10 O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado aos dados obrigatórios para cadastro informados pelo consumidor: CPF, nome completo, data de nascimento, número do celular, endereço completo e e-mail.

6.6.11 Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante, de maneira que não seja concluída a sua inscrição e/ou quaisquer das funcionalidades do sistema de cadastro, este deverá aguardar o retorno do funcionamento, para concluir seu cadastro/participação na promoção, que será realizado pela Atendente no Aplicativo PRIZOR exclusivamente no balcão de Atendimento, ficando os participantes, cientes, desde já, que não lhes será devida qualquer indenização.

6.6.12 É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Brisamar Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.

6.6.13 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor deverá entrar em contato com o Shopping, exclusivamente, pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br, que é o canal oficial da promoção, não sendo aceitos nenhum procedimento, pedido ou reclamação feita fora deste Canal Oficial. As dúvidas encaminhadas para o Canal Oficial da Promoção serão respondidas em até 48 (quarenta e oito horas) úteis.

6.7 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

6.7.1 Somente serão válidas para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção relacionadas na listagem de lojas participantes, situadas no BRISAMAR SHOPPING, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h de 12/11/2023 até as 22h de 04/01/2024.

6.7.2 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas os comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do participante, titular do cadastro, ou sem CPF, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não serão aceitos comprovantes com outro Não serão aceitos comprovantes contendo CNPJ.

6.7.3 Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS e que na hipótese de PARTICIPANTE CONTEMPLADO QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU, violando os termos e condições deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao prêmio.

6.7.4 Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ser somada até completar a quantia necessária para ter direito a número da sorte, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção, poderá ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação.

6.7.5 O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.7.6 O consumidor deverá realizar o cadastramento de seus comprovantes de compras (cupons fiscais, notas fiscais ou RPS – recibo de prestação de serviços e contratos, exclusivamente com a Atendente, no balcão de Atendimento da promoção, localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING.

6.7.7 Quanto às lojas e quiosques participantes, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação a ser cadastrada pelo participante, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte nessa promoção. O participante deverá comparecer no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING, apresentar o documento de compra e um documento pessoal com foto para a Promotora. O documento de compra deverá ser cadastrado no sistema, pela promotora, por meio de envio de uma única foto.

6.7.8 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes e números da sorte emitidos pelo Shopping, que é a promotora da Promoção, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

6.7.9 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes de compras realizadas via e-commerce de loja que não esteja situada no Shopping (iii) notas fiscais emitidas em nome de pessoa jurídica; (iv) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (v) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (vi) a aquisição de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vii) contratos de compra e venda de pacotes de viagem sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (viii) comprovantes fiscais relativos à compra ingressos de cinema ou qualquer tipo de espetáculo, compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcóolicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto nº 951/72).

6.7.10 Para fins do item anterior, não serão computadas para atribuição de números da sorte as compras de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

6.7.11 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

6.7.12 Com relação aos comprovantes de compras de vales-presentes ou produtos em lista de casamento, serão aceitos para participar as notas fiscais e/ou recibo emitidos em nome de quem efetuou a compra/pagamento, desde que a emissão e apresentação esteja dentro do prazo da promoção.

6.7.13 Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do BRISAMAR SHOPPING e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação na promoção.

6.7.14 Ficam os participantes cientes, desde já, que visando garantir a idoneidade da promoção, o sistema de cadastro da promoção irá bloquear os cadastros das notas e/ou cupons fiscais quando houver as seguintes situações: (a) cadastro de 10 (dez) notas de alimentação por dia por cliente; (b) cadastro de 5 (cinco) notas de mesma loja e/ou 5 (cinco) notas de vestuário, por dia por cliente. Nesse caso, o cliente deverá tentar fazer o cadastro das notas e/ou cupons fiscais novamente, nos termos deste regulamento, ou entrar em contato com marketing@brisamarshopping.com.br.

6.7.15 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa pela mesma loja ou quiosque participante, ou 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, COM NUMERAÇÃO SEQUENCIADA OU NÃO, CONTENDO A MESMA DATA DE EMISSÃO ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

6.7.16 A qualquer participante, inclusive aos ganhadores, poderá ser solicitada a entrega do comprovante de compra cadastrado. A não apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação acarretará a perda do direito ao prêmio e no cancelamento da participação, situação em que será utilizada a regra de aproximação descrita no item SORTEIO deste Regulamento, para identificação do novo ganhador.

6.7.17 A verificação pela Promotora da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere às provas de As participações indicativas de fraude serão desclassificadas.

6 .7.18 Qualquer tentativa de fraude ensejará na exclusão automática da promoção, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

2

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 12/01/2024 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/11/2023 10:00 a 04/01/2024 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FREI GASPAR NÚMERO: 365 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: São Vicente UF: SP CEP: 11310-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 10/01/2024.. PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
 

1

 

Automóvel Peugeot New 208 Style Turbo 200 CVT, ano 2023, modelo 2024, zero km, na cor branca (BLANC NACRE).

 

90.000,00

 

90.000,00

 

0

 

1

 

1

 

1

 

Scooter elétrica Kappak k-bag Branca ano 2023 modelo 2023 zero KM.

 

9.000,00

 

9.000,00

 

0

 

1

 

2

 

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
 

2

 

99.000,00

 

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE

11.1.1 Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta promoção 02 (duas) séries, numeradas de 0 a 1, compostas, cada uma, por 000 (cem mil) números. Cada Número da Sorte será composto por um número de série com 01 (um) algarismo seguido por número de ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será comparado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento para identificação do ganhador desta promoção.

Exemplo de número da sorte entregue ao participante, para concorrer ao prêmio:

Número de Série: 1

Número de ordem: 2 7 4 8 3

11.1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais), cumpridas as regras de participação, o participante terá direito a 01 (um) número da sorte.

11.1.3 Os números da sorte serão distribuídos de acordo com a realização dos cadastros no aplicativo PRIZOR de forma concomitante, equitativa e aleatória, entre todos os participantes, nos termos deste regulamento.

11.2 IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DA PROMOÇÃO

Os ganhadores da promoção serão identificados com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 10/01/2024. de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento, nos termos do inciso II do art. 2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

11.2.1 Para identificação da Série Contemplada, aplicar-se-á exclusivamente a regra que corresponda ao algarismo da DEZENA SIMPLES do 1º prêmio da extração da Loteria Federal.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio: 7 0. 5 0 4

2º prêmio: 5 3. 1 8 5

3º prêmio: 5 4. 2 3 8

4º prêmio: 2 7. 1 5 3

5º prêmio: 6 5. 9 2 0

Série Base Contemplada: 0.

11.3 Na eventualidade da Série Identificada como Vencedora não ter sido distribuída, será considerada vencedora a série imediatamente superior ou na falta desta, a série imediatamente inferior.

11.3.1 Se porventura o número da série apurada não estiver contido na faixa numérica das 2 séries distribuídas nesta promoção, o número da série contemplada será o resultado desse número subtraído de 2, quantas vezes for preciso, até que se encontre uma série válida, por exemplo: número de ordem 45.830 pertencente a série 3, que é uma série que não existe nesta promoção, será considerado ganhador o número 830 pertencente a série 1 (3-2= 1).

11.4 Após a definição da Série Contemplada, será identificado o número de Ordem Base Contemplado a partir das seguintes combinações: GANHADOR DO AUTOMÓVEL PEUGEOT, com base na combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de CIMA PARA BAIXO; GANHADOR SCOOTER ELÉTRICA KAPPAK, com base na combinação das CENTENAS SIMPLES do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de CIMA PARA BAIXO:

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio: 7 0. 5 0 4

2º prêmio: 5 3. 1 8 5

3º prêmio: 5 4. 2 3 8

4º prêmio: 2 7. 1 5 3

5º prêmio: 6 5. 9 2 0

Número de Ordem Base Contemplado: 45.830.

11.5 Desta forma, no exemplo acima, será considerado o 1º potencial ganhador, o portador do Número da Sorte Base 830, que será contemplado com 01 (um) Peugeot 208 Style Turbo 0km, e o 2º potencial ganhador, comtemplado com 01 (uma) Scooter elétrica Kappak k bag 0km, o portador do Número da Sorte 51.219, de acordo com as regras ora estabelecidas.

11.6 REGRA DE APROXIMAÇÃO:

11.7 Caso o Número de Ordem Base Contemplado não tenha sido distribuído serão considerados ganhadores os portadores dos Números da Sorte imediatamente superiores e, somente na falta de números superiores ao número base, isto é, se não houver nenhum número superior ao número base distribuído, é que se utilizará o Número da Sorte imediatamente inferior.

11.8 Na eventualidade de não ser realizada a extração da Loteria Federal na data prevista neste regulamento, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.

11.8.1 Caso as séries previstas para o sorteio desta promoção sejam utilizadas antes do término do período de participação estabelecido para sua distribuição, o consumidor será informado desta condição, pela rede social da promotora cadastrado e no site brisamarshopping.com. br e a participação na promoção será encerrada.

11.9 VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

11.10 Os participantes selecionados no sorteio serão considerados como POTENCIAIS GANHADORES até que suas participações sejam validadas pelo Shopping e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.

11.11 Conforme §1º, art. 63, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra cadastrada na promoção, quando Os contemplados deverão atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.

11.12 OS POTENCIAIS GANHADORES titulares dos números da sorte contemplados serão contatados, logo após a data de suas identificações, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e deverão ser comunicados sobre a obrigatoriedade de apresentar a promotora todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas na promoção, bem como fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG/CNH válida e comprovante de endereço, bem como documento que comprove a emancipação, se for o caso, via e-mail, e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos da efetiva solicitação.

11.13 Os consumidores selecionados poderão perder o direito ao prêmio se deixarem de apresentar a promotora todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas na promoção, sob seu CPF durante o período da Promoção, no prazo acima, inclusive aquelas relacionadas ao número da sorte contemplado/premiação, não sendo aceitos quaisquer tipos de justificativas e ou alegações de extravio, para a não apresentação das Notas/Cupons Fiscais originais cadastrados

11.14 A simples apresentação do cupom/nota fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste regulamento.

11.15 As informações contidas nos documentos apresentados pelo participante selecionado serão avaliadas de acordo com as informações preenchidas no ato do cadastro que definem os pressupostos de participação nesta promoção.

11.16 Concluída a análise dos documentos encaminhados a promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, ele será desclassificado e outro participante passará pelo procedimento de validação, aplicando se a REGRA DE APROXIMAÇÃO deste

11.17 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que o Shopping não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e- mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos

11.18 Após a validação dos ganhadores será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SRE/MF, quando da prestação de

11.19 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site brisamarshopping.com.br e no balcão de Atendimento para consulta dos participantes e interessados.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, na qualidade de consumidor, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do

12.2 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento, sendo desclassificado da promoção a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas participantes; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) que não resida nas cidades pertencentes ao Estado de São Paulo/SP e (vii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste

12.3 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio.

12.4 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações que não apresentarem o comprovante original de compra cadastrado no aplicativo da campanha ou no Balcão de Atendimento, quando solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da solicitação; (ii) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (iii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação.

12.5 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor

12.6 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção.

12.7 Havendo desclassificação antes do sorteio ou durante o período de identificação e validação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a REGRA DE APROXIMAÇÃO, quando for o caso

12.8 Caso a desclassificação ocorra após a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 A divulgação dos nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte será feita nas redes sociais do shopping e no site brisamarshopping.com.br, em até 10 (dez) dias após a data de sorteio, permanecendo por mais 30 (trinta) dias no site.

13.2 Os ganhadores validados serão comunicados sobre as suas contemplações após suas identificações e validações, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção. Neste contato, será solicitado que os ganhadores providenciem cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) para apresentação à SRE/MF em sede de Prestação de contas da promoção.

13.3 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de Mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

13.4 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SRE/MF, no Regulamento, disponível no site brisamarshopping.com.br, em todo material promocional, conforme art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 AQUISIÇÃO DO PRÊMIO

A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio de ganhador, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SRE/MF, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

14.2 Os prêmios serão exibidos no interior do BRISAMAR SHOPPING e imagens ilustrativas poderão ser visualizadas nas peças de comunicação da campanha

14.3 ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.3.1 Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, na administração do BRISAMAR SHOPPING, em data e horário previamente agendados com os ganhadores, que deverão, no momento da entrega, estarem munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio

14.3.2 O automóvel e a scooter serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Promotora, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega desses bens.

14.3.3 A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade dos ganhadores.

14.4 IMPOSTO DE RENDA

14.4.1 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

15.1.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais cadastrados, nos termos deste regulamento.

15.2 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

15.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS – SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.4 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 709/2018).

15.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.

15.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

15.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:

a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste

15.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br..

15.9 NA HIPÓTESE DE A PROMOÇÃO AINDA ESTAR EM CURSO, A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, PELOS PARTICIPANTES, ACARRETARÁ A SUA IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO E NA CESSAÇÃO DO ENVIO DE MENSAGENS COM OS FINS ESPECÍFICOS DESCRITOS NESTE REGULAMENTO.

15.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br..

15.11 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do BRISAMAR SHOPPING pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais:

(i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo BRISAMAR SHOPPING, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.12 Os dados pessoais dos participantes serão deletados após cumpridas todas as exigências para participação nesta promoção

15.13 OUTRAS DISPOSIÇÕES.

15.14  Não haverá limite de quantidade de número da sorte por participante nesta promoção, podendo cada um concorrer com a quantidade de números da sorte que tiver direito, nos termos do Regulamento, porém, para preservar a diversidade de ganhadores, um mesmo participante poderá ser contemplado apenas uma única vez, sendo este controle efetuado pelo CPF cadastrado

15.15 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os

15.16 A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR À SRE/MF A LISTA DE PARTICIPANTES, CONTENDO NOMES E NÚMEROS DA SORTE DISTRIBUÍDOS, APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E 1 (UM) DIA ANTES DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA.

15.17 Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil

15.18 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.

15.19 Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15.20 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seus nomes, marcas, imagens e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio de ganhador e, assim como os “Participantes”, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos “Participantes” coletados nessa promoção.

15.21 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoção terá prosseguimento.

15.22 Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao Aplicativo da promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados

15.23 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

15.24 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

15.25 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoções Comerciais, na pessoa de seu representante legal.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 03/11/2023 às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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