Regulamento Natal Brisamar

post

[vc_row type=”in_container” full_screen_row_position=”middle” scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom”][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid”][vc_column_text]REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR SHOPPING”

1. DA EXECUÇÃO: promoção válida na cidade de São Vicente/SP, com início em 11/11/2019 e término em 06/01/2020, realizada por Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda. (mandatária), com sede na Avenida General Francisco Glicério, nº. 206, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.206.421/0001-74. A promoção “Natal Brisamar Shopping” será realizada pelo Brisamar Shopping, empreendimento este de propriedade da empresa promotora, sito na Rua Frei Gaspar, nº. 365, Centro, em São Vicente/SP e Lojas aderentes.

2. COMO PARTICIPAR
1.1 A promoção ocorre no período de 11 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, sendo o período de participação compreendido entre os dias 11 de novembro de 2019 até 06 de janeiro de 2020, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar.
1.2 A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas aderentes a está promoção comercial, relacionados neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a: (i) 01(um) cupom de participação, para compras realizadas de 6ª a domingo; e (ii) 02 (dois) cupons de participação, para compras realizadas de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, independentemente da data que efetuarem a troca por cupons no Balcão de Trocas.
1.3 Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos, às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção valerão cupons em dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons e/ou comprovante de compra fiscal será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras. 1.3.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 3ª feira, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.2. 1.3.2 Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.
1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 11 de Novembro de 2019 até as 16h do dia 06 de janeiro de 2020. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.
1.5 E ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Brisamar Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras efetuadas por ele, emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação com foto, os cupons serão preenchidos com os dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no 3º piso do Shopping, sendo emitido por sistema informatizado, após seu cadastro.
1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons e/ou comprovantes de compras fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons e/ou comprovante de compra, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compra.
1.9 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.9.1 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). No ato da troca eventual saldo remanescente poderá ser acumulado para trocas futuras.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping de São Vicente que sorteia um Peugeot 208 0km para você no Natal ?” ( ) Brisamar Shopping ou ( ) Outros.
1.11 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada no 3º piso do Shopping.
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 04 (quatro) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/ cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.13.1. Após a entrega da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalida-los para efeito de participação nesta promoção e impedindo a reapresentação do mesmo.
1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping , que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.15 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
1.16 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.17 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de médica, procedimentos realizados em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo item 1.16, acima.
1.18 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovante de compra emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários e Casa Lotérica, agência de turismo e entretenimento.
1.19 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
1.20 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.21.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.

2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no 3º piso do Brisamar Shopping e funcionará a partir do dia 11/11/2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
2.2 Nos dias 25/12/2019 e 01/01/2020 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.
2.3 No último dia de participação, dia 06/01/2020, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 15h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que tentarem entrar na fila após este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
2.4 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.
2.5 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.
2.6 Serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 15h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não entrarem na fila não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão. Para os fins de participação, os cupons poderão ser depositados na urna, até as 17h00, do dia 06/01/2020, após esse horário a urna será lacrada e não poderá ser depositado nenhum cupom, sendo reaberta para a realização da apuração.

3. DA APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 06/01/2020, às 18h, no 4º piso do Brisamar Shopping.
3.2 Na apuração, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, será seu titular contemplado com um Peugeot 208 Active 1.2 Mec 2019/2020 0km, na cor prata, com o valor de R$ 55.990,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa reais).
3.3 Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv)estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.
3.6 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.7 O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE/ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) ou outros documentos que lhes façam as vezes.
3.8 O resultado da Promoção e o nome do ganhador serão divulgados no site brisamarshopping.com.br e redes sociais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da última apuração.
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação de aquisição do automóvel será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Brisamar Shopping, localizado na Rua Frei Gaspar, nº. 365, Centro, em São Vicente/SP
4.2 O Peugeot 208 Active 1.2 Mec 2019/2020 0km será exibido nas dependências do Shopping, localizado no endereço acima, durante o período da promoção.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 O Peugeot 208 Active 1.2 Mec 2019/2020 0km será entregue livre de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
5.2 Será de responsabilidade do Brisamar Shopping, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
5.3 Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.
5.4 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
6.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. 6.2.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
6.3 Não poderão participar desta Promoção: não poderão participar da presente promoção os menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda., lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping Center, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.4 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.5 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
6.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Brisamar Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. (13) 3467-7372.
6.8 Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Vicente/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.9 A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.
6.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.11 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.12 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site brisamarshopping.com. br e no Balcão de Troca, do Brisamar Shopping.
6.13 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEFEL nº 06.006091/2019.. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL BRISAMAR SHOPPING”. RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES: • Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 104: Croassanterie Paris •Loja 107: Milk Shake Mix • Loja 108: Arteaqui • Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 110: Polishop • Loja 112/116: Casas Bahia• Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Pollo.com • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 213: King Sneakers • Loja 214/215: Town & Country • Loja 216: Lojas S&M • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy • Loja 220: Engenharia Fitwear • Loja 221: House • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Arco Iris • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morenna Princess • Loja 236: Celestial • Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Pluz Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 304: Colombo • Loja 305: Boleria Café • Loja 305: Arco Íris Baby • Loja 306/307: Fatto a Mano • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 313: Hering Store • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 318/319: Clube Melissa • Loja 320: Colors • Loja 321: Lupo • Loja 322/323: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames • Loja 326: Ruthless • Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 329/330/331: MeLinda • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Maçã do Amor • Loja 344: Atual Rock • Loja 345: Paraíso da Leitura • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Shake & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 405: Liliana Pasta & Pizza • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 415: Saluá • Loja 416: Big X Picanha • Loja 417/418: Tent Beach • Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 421: Le Postiche • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row type=”in_container” full_screen_row_position=”middle” scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom”][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid”][image_with_animation image_url=”4564″ alignment=”center” animation=”Fade In” border_radius=”none” box_shadow=”none” max_width=”100%”][/vc_column][/vc_row]