REGULAMENTO ANIVERSÁRIO BRISAMAR – 15 ANOS

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO BRISAMAR – 15 ANOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.018826/2022

 

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
    1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: GMENDES MALLS LTDA

Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA  2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260

CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61

  1. – Aderentes:

 Razão Social: BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: FREI GASPAR Número: 365 Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060 CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07

  1. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
  2. – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: São Vicente/SP
  3. – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/04/2022 a 30/04/2022
  4. – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/04/2022 a 30/04/2022
  5. – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. A promoção “ANIVERSÁRIO BRISAMAR – 15 ANOS” a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Assemelhada a Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
    2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
      1. PERÍODO DE COMPRAS E CADASTRO DE NOTAS FISCAIS NO APP DA PROMOÇÃO (APLICATIVO

PRIZOR): de 10h do dia 14/04/2022 até as 22h do dia 30/04/2022 (horário de Brasília/DF).

  1. PERÍODO DE RETIRADA DE BRINDE NO PONTO DE TROCAS: O balcão de trocas estará aberto a partir das 10h do dia 14/04/2022. A fila do balcão de trocas será encerrada às 22h do dia 30/04/2022, ou seja, serão atendidos todos os clientes que entrarem na fila até as 22h do dia 30/04/2022. Após este horário, a campanha será encerrada.
  2. O balcão de trocas funcionará diariamente, no seguinte horário: Segunda a Sábado, das 10h às 22h.Domingos e Feriados, das 12h às 22h.
  3. O término desta promoção poderá ocorrer em data anterior, caso os brindes disponibilizados para o giro da sorte da promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia 30/04/2022. Neste caso, será comunicado no balcão de trocas e rede social que a campanha estará encerrada.
  1. QUEM PODE PARTICIPAR
    1. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar.
    2. O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado para acessar a internet e da

disponibilidade momentânea da rede. O Shopping não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.

  1. Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
    1. Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas e quiosques do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
    2. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
  2. DO CONTADOR SIMPLES PARA CONTEMPLAÇÃO INSTANTÂNEA
    1. Haverá nesta promoção um contador simples, que fará o cômputo de todas as participações, de modo a premiar os participantes validamente inscritos, do seguinte modo: a cada 8 (oito) cadastros/cupons, 1 (um) participante será contemplado com 01 (um) brinde da promoção.
    2. Assim, iniciada a promoção, os participantes titulares dos cadastros contabilizados na posição 8 (oito), 16 (dezesseis), 24 (vinte e quatro) e seus múltiplos, serão contemplados com 1 (um) dos brindes disponibilizado para essa promoção, no prazo de vigência.
  3. COMO PARTICIPAR
    1. Para participar desta promoção os interessados deverão:
  1. Realizar compras no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do

BRISAMAR SHOPPING, aderentes a esta promoção, relacionadas na listagem de lojas participantes anexa a este Regulamento e disponível no APP PRIZOR e Balcão de Atendimento, dentro do período de participação (das 10h de 14/04/2022 até as 22h de 30/04/2022, horário de Brasília);

  1. Realizar o seu cadastro pessoal, assim como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras,exclusivamente no APP PRIZOR, disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android igual ou superior a 7.0 ou IOS igual ou superior a 12, dentro do período de participação (das 10h de 14/04/2022 até as 22h de 30/04/2022, horário de Brasília).
  2. Rodar o giro da sorte por aplicativo a fim de saber se foi contemplado, instantaneamente, com um dos brindes da promoção indicado pela posição do giro da sorte parado, podendo ser: 1 vale-compras de R$ 100,00; 1 garrafa SQ 680 ml; 1 Mochila saco em nylon 350 x 410 mm – azul royal; 1 bolsa térmica pequena; 1 giro premiado no “SUPER GIRO DA SORTE TV/TELAO”; ou a mensagem “não foi desta vez”.

6.6.2 O cadastro dos dados pessoais, assim como das notas de compra do cliente interessado em participar desta promoção deverá ser efetuado, exclusivamente, no APP PRIZOR, por meio de tablet ou celular. Não haverá cadastro de dados pessoais no Balcão de Trocas do Shopping.

6.6.3 O consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras dentro do aplicativo, através da leitura de um QR Code. Caso a nota/cupom fiscal não possua QR Code, o consumidor alternativamente deverá enviar pelo aplicativo  1 (uma) única foto legível de cada comprovante fiscal de compra, que permita a identificação de todos os dados, em especial, do CNPJ do estabelecimento participante emitente, endereço, a data de emissão (data da compra), número do cupom fiscal e o valor total da compra. No caso de mais de uma nota, elas deverão ser enviadas uma a uma.

6.6.4 O consumidor no momento de cadastramento deverá efetuar o cadastro dos comprovantes fiscais de compras originais, emitidos no período da promoção, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.

6.6.5 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 14/04/2022, a partir das 10h e término em

30/04/2022 às 22hrs, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

6.6.6 Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no Balcão de Trocas da promoção, localizado no segundo piso e apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia  14/04/2022 até às 22h00 do dia 30/04/2022, constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do BRISAMAR SHOPPING, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e realizar seu cadastro informando obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará o brinde a que teve direito na promoção.

6.6.7 O participante que for contemplado com 1 (UM) GIRO PREMIADO NO SUPER GIRO DA SORTE TV/TELÃO deverá acionar digitalmente o SUPER GIRO DA SORTE, localizado no interior do BRISAMAR SHOPPING, a fim de saber com qual brinde ele foi contemplado e, retirar o seu brinde no Balcão de Trocas da Promoção. Todos os espaços do SUPER GIRO DA SORTE estarão premiados.

6.6.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca pelo brinde, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

6.6.9 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para ter direito a rodar o giro da sorte por aplicativo durante o período da promoção. Os valores serão cumulativos e os valores residuais poderão ser reaproveitados nesta mesma promoção.

6.6.10 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso  de cadastro de mais de (i)  02 (dois)  comprovantes de compras emitidos  na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o BRISAMAR SHOPPING reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde desta promoção.

6.6.11 Após a entrega do brinde, a nota/cupom fiscal de compra será carimbada e rubricada não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas/rubricadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção, impedindo a sua reapresentação.

6.6.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser cadastrado no app e enviado por foto. Caso o participante seja contemplado, deverá ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao brinde.

6.6.13 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de  meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,  ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

6.6.14 Não serão aceitos para participar desta promoção, assim como no ato da retirada do brinde, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (independentemente do teor alcoólico),   fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.

6.6.15 Para fins do subitem anterior, não serão aceitas as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

6.6.16 Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, conforme acima citado.

6.6.17 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de  cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

6.6.18 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais porventura excedentes não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

6.6.19 Considerando que o cadastro na promoção será por meio do APP PRIZOR, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.6.20 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde (no caso de contemplação), ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

6.6.21 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente não recebimento do brinde. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

6.7 BALCÃO DE TROCAS

6.7.1 O Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia 14/04/2022, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

6.7.2 No último dia de participação, dia 30/04/2022, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila de troca até 22h, ocasião em que a fila e a campanha serão encerradas. Os consumidores que não tiverem entrado na fila até este horário, perderão o direito ao prêmio.

  1. – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/04/2022 10:00 a 30/04/2022 22:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 8.720 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$

500       Mochila saco em nylon 350 x 410 mm – azul royal                                 10,15           5.075,00 

5Bicicleta, masculina, marca Bianini, modelo aro 26 (PRÊMIO SUPER GIRO)560,002.800,00
15Fritadeira Britânia modelo BFR21P air flow 4 litros, 220V

(PRÊMIO SUPER GIRO)

350,555.258,25
10Caixa de Som marca Mondial, modelo Tunder DX (PRÊMIO SUPER GIRO)249,992.499,90
10Relógio Smartband marca Xiaomi, modelo Band 4 (PRÊMIO

SUPER GIRO)

278,992.789,90
20vale compras sem função saque para uso exclusivo nas lojas do

BRISAMAR SHOPPING participantes da promoção (PRÊMIO SUPER GIRO)

250,005.000,00
30vale compras sem função saque para uso exclusivo nas lojas do

BRISAMAR SHOPPING participantes da promoção (PRÊMIO SUPER GIRO)

500,0015.000,00
100vale compras sem função saque para uso exclusivo nas lojas do BRISAMAR SHOPPING participantes da promoção100,0010.000,00
200Garrafa SQ 680 ml11,252.250,00
200Bolsa Térmica pequena15,193.038,00
  1. – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$

   1.090                                                                 53.711,05

 

  1. –  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, na qualidade de consumidor, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, a não entrega do brinde sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
    2. A Promotora se reserva o direito de desclassificar e não entregar o brinde a qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento, sendo desclassificado da promoção a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas/quiosques participantes; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) não residentes no estado de São Paulo; (vii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
    3. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou brinde.
    4. Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações que não apresentarem o comprovante original de compra cadastrado no APP da campanha, quando solicitado, no ato da entrega do brinde; (ii) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (iii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação.
    5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
    6. Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração

sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter participar desta promoção.

  1. –  ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O brinde será entregue ao ganhador, no Balcão de Trocas localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING, sem nenhum ônus, após a validação dos dados cadastrais e dos comprovantes de compras cadastrados na promoção.
    2. Ao receber o brinde, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.
    3. A partir da efetivação da entrega do brinde em perfeitas condições de uso cessará a responsabilidade do Shopping em relação ao brinde, com a conclusão do processo de participação. Após a entrega do prêmio, a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.
    4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
    5. A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15,§ 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SECAP/ME, na sede do BRISAMAR SHOPPING, localizado na Rua Frei Gaspar, 365, em São Vicente/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
    6. Exemplares dos brindes serão exibidos próximo ao Balcão de Trocas, que estará localizado no 2º piso do BRISAMARSHOPPING durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.
  2. –  DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
      1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita nos itens 6.6.6 e 9.2.
      2. O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
      3. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
      4. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
      5. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.
      6. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
  1. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
  2. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste

Regulamento;

  1. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou
  2. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

11.1.7 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br.

11.1.8 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.1.9 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – item 11.1.7 encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.

11.1.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos  , ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 11.1.9 e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos participantes que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.1.11 Os dados pessoais dos participantes descritos no item 6.6.6 serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 11.1.10.

11.1.12 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.

11.2 OUTRAS DISPOSIÇÕES:

11.3 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.4 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

11.5 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SECAP/ME, no Regulamento, disponível no site www.brisamarhopping.com.br, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.

11.6 A distribuição do brinde é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

11.7 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

11.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

11.9 É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número do CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para controle de entrega de brinde.

11.10 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

11.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

11.12 Os ganhadores dos brindes autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu brinde, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

11.13 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

11.14 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal, e será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal.

11.15 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Troca do BRISAMAR SHOPPING, para consulta dos participantes e interessados.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidadeS previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 31/03/2022 às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LKN.DRK.YEQ

Segue a relação exata de lojas participantes e não participantes:

Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 107: Milk Shake Mix  • Loja 108: Café Donuts • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 210: Artex • Loja 212: A Suíssa  • Loja 214: M&M Santos Informática • Loja 216: Outlet Lingerie • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas  • Loja 220: Criatiff • Loja 221: Samsung • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Love Gifts • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 236: Celestial • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 305: Doutor do Sono • Loja 306 Mary Jofre Store • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa  • Loja 320: Santa Lolla • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames  • Loja 326: Hautt • Loja 328: Havaianas • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau  • Loja 333: Buh • Loja 337: Espaço Laser • Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Cheirin Bão • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly  • Loja 405: FiChips • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão  • Loja 415: Express Grill • Loja 416: Big X-Picanha • Loja 417: Chiquinho’s • Loja 418: KFC •  Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s.

  • Quiosques em geral: • Auc 10Q: V Beauty  • Auc 20Q: Rommanel• Auc 21Q: Piticas  • Auc 23Q: Acium  • Auc 24Q: Sóbrancelhas  • Auc 25Q: Dr. Celular  • Auc 31Q: Funshoes  • Auc 33Q: Fashion Mobile  • Auc 34Q: Espaço Make  • Auc 35Q: Jah Açai  • Auc 40Q: New Era  • Auc 41Q: Louco Motivo.

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna  • Loja 109: Kabulosa Piercing • Loja 118: Kidstok  •  Loja 120: Casa do Celular  •  Loja 209: Kabulosa • Loja 213: King Sneakers  • Loja 304: Estação Criança • Loja 344: Espaço Nails  • Loja 345: Promo Livros • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento