REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO BRISAMAR 14 ANOS”

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  1. DA EXECUÇÃO 

1.1 Promoção válida na cidade de São Vicente/SP, com início em 15/09/2021 e término em 30/09/2021, realizada por Brisamar Administração De Imóveis Ltda, com sede à Rua Frei Gaspar, 365, Centro – São Vicente/SP, Cep 11310-060, inscrita no CNPJ: 24.624.221/0001-07. A promoção “Aniversário Brisamar 14 Anos será realizada pelo Brisamar Shopping, empreendimento este de propriedade da empresa promotora, sito na Rua Frei Gaspar, nº. 365, Centro, em São Vicente/SP e lojas aderentes. 

 

  1. COMO PARTICIPAR

 

2.1 A promoção ocorre no período de 15 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021, sendo o período de participação compreendido entre os dias 15 de setembro de 2021 até 30 de setembro de 2021, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar. 

 

2.2 A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas aderentes a esta promoção comercial, relacionadas neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a: 

 

  1. 01 (um) elemento raspável para premiação instantânea da promoção comercial referida acima para compras realizadas 2ªs, 3ªs, 5ªs, 6ª feiras e sábados; e

 

  1.  02 (dois) elementos raspáveis para premiação instantânea da promoção comercial referida acima para compras realizadas 4ª feiras e domingos.

 

  1. Serão confeccionados 10.000 (dez mil) elementos raspáveis em uma única série, dentre os quais 1230  (um mil duzentos e trinta) serão contemplados com os seguintes prêmios:

 

  1. 1000  (um mil) canecas acrílicas de chopp personalizadas de 350ml com o valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) + 1000 (um mil) Cordões para Caneca de Chopp personalizados com o valor unitário de R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos);
  2. 100 (cem) Coolers Personalizados da promoção para Bebidas
    cod ST COOLER 10 no valor unitário de R$ 52,06 (cinquenta e dois reais e seis centavos);

 

  1. 50  (cinquenta) toalhas de praia sublimadas no valor unitário de R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos)

 

  1. 20 (vinte) Guarda sóis lona Bagum 1,80 alumínio gravação silk no valor unitário de R$ 285,67 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos)

 

  1. 60 (sessenta) cartões magnéticos pré-carregados no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, para serem utilizados até 31 de dezembro de 2022.

 

2.2.2 Caso ocorra o término dos 10.000 (dez mil) elementos raspáveis a serem distribuídos nesta promoção antes do dia 30/09/2021 a promoção será encerrada.

 

2.3 Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos, às 4ªs feiras e domingos no decorrer da promoção, valerão elementos raspáveis em dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras.

 

2.3.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 4ª feira de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 2.1.

 

2.3.2 Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.

 

2.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Brisamar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 15 de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2021. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

 

2.5  Para receber o(s) elemento(s) raspável(is) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou  cupom(ns) fiscal(is) de compras, emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação com foto, para cadastro dos dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no 3º piso do shopping, por sistema informatizado.

 

2.6  No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons e/ou comprovantes de compras fiscais apresentados e lhe entregará  quantos elementos raspáveis o participante tiver direito. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas.

 

2.7 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons e/ou comprovante de compra, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou e/ou comprovante de compra.

 

2.8 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). No ato da troca eventual saldo remanescente poderá ser acumulado para trocas futuras.

 

2.9 Não haverá limite de elementos raspáveis por participante, desde que atenda as condições de participação.

 

2.10  Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso  de apresentação de mais de (i)  04 (quatro)  comprovantes de compras emitidos  na mesma data, pelas lojas participantes  ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Brisamar Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

 

2.11 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, afim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

 

2.12  Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

 

2.13 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovante de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

 

2.14 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de elementos raspáveis, as compras médicas, procedimentos realizados em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados validos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados, sendo somente considerados os valores eferentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo item 2.13, acima.

 

2.15 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovante de compra emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários e Casa Lotérica, agência de turismo e entretenimento. 

 

2.16 O acesso aos elementos raspáveis de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

 

2.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 

 

2.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  1. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1  O Balcão de Trocas estará localizado no 3º piso do Brisamar Shopping e funcionará a partir do dia 15/09/2021, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h.  Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

 

3.2 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.

 

3.2.1 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

 

  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

4.1 Os elementos raspáveis premiados deverão ser apresentados no balcão de trocas pelo participante titular, durante o período da campanha, não sendo permitido que terceiros retirem os prêmios em nome do participante da promoção.

 

4.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. 

 

4.3 Os prêmios serão entregues exclusivamente no balcão de trocas, durante o período da campanha, de 15/09/21 até o dia 30/09/21 de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h.  Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

 

  1.   LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

 

5.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Brisamar Shopping, localizado na Rua Frei Gaspar, nº. 365, Centro, em São Vicente/SP

 

5.2 Os prêmios serão exibidos nas dependências do shopping, localizado no endereço acima, durante o período da promoção. 

 

5.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

 

  1. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

 

6.1 Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no balcão de trocas da campanha até o dia 30/09/21.

 

6.2 Após a entrega do prêmio, a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.

 

6.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 

 

6.4 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

 

7.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item “Cadastro” 2.6 deste Regulamento.

 

7.2 O shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

 

7.3 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

7.4 O shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

7.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e

operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da

privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

7.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

 

7.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:

 

(a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

(c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

7.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o shopping possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br

 

7.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

7.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – item 7.8 encaminhando email de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

 

8.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.

 

8.3 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados

incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 

 

8.4 Não poderão participar desta promoção os menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do Brisamar Shopping Center, funcionários e gerentes da administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha.

 

8.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. 

 

8.6 O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

 

8.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva entrega, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 

 

8.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Brisamar Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. (13) 3579-1303.

 

8.9 Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Vicente/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

8.10 A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.

 

8.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

8.12 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

8.13 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site brisamarshopping.com.br e no Balcão de Trocas, do Brisamar Shopping.

 

8.14 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEFEL nº. Nº 05.014653/2021

 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO BRISAMAR SHOPPING”. RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES: 

 

Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 107: Milk Shake Mix • Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 110/111: Polishop • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas • loja 221: Samsung • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 228: Arco Iris • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 236: celestial • Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 305: Doutor do Sono • Loja 306: Mary Jofre • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames  • Loja 326: Hautt •  Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Cheirin Bão • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 416: Big X-Picanha • Loja 417: Chiquinho’s • Loja 417ª: Pizza Patroni • loja 418: KFC • Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s. 

 

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna • Loja 213: King Sneakers • Loja 216: Outlet Lingerie • Loja 346: CVC • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento • Quiosques em Geral.