REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO – BRISAMAR SHOPPING APRESENTA “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL”

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

BRISAMAR SHOPPING APRESENTA “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.016024/2021

 

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
    1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: GMENDES MALLS LTDA

Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA  2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260

CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61

 

  1. – Aderentes:

 Razão Social: BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: FREI GASPAR Número: 365 Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060 CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07

 

  1. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

 

  1. – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: São Vicente/SP

 

  1. – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2021 a 06/01/2022

 

  1. – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2021 a 05/01/2022

 

  1. – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. A promoção BRISAMAR SHOPPING APRESENTA “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL” a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade assemelhada a concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.

 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR
    1. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h de 18/11/2021 até as 22h de 05/01/2022.

 

  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
    1. Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

 

  1. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

 

  1. COMO PARTICIPAR
    1. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas do BRISAMARSHOPPING, aderentes a esta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a:

 

  1. 01 (UM) CUPOM de participação, para COMPRAS realizadas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e sábado; e

 

  1. 02 (DOIS) CUPONS de participação, para compras realizadas 4ªs-FEIRAS, DOMINGOS e no dia 26/11/2021, sexta-feira (BLACK FRIDAY), exceto feriados, independentemente da data que efetuarem a troca por cupons no Balcão de Trocas.

 

6.4.2 Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$300,00

(trezentos reais) e seus múltiplos, QUARTAS-FEIRAS e DOMINGOS no decorrer da promoção, assim como no Black Friday, dia 26/11/2021, sexta-feira, VALERÃO CUPONS EM DOBRO, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras.

 

6.4.3 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas em uma quarta-feira, domingo ou no dia 26 de novembro (Black Friday), de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons de participação, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 6.4.1.

 

6.4.4 Em qualquer uma das situações previstas do item 6.4.1. deste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.

 

6.4.5 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 18 de novembro de 2021 e término em 05 de janeiro de 2022, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

 

6.4.6 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo BRISAMAR SHOPPING, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

 

6.4.7 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação com foto. Os cupons serão preenchidos com os dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no segundo piso do BRISAMAR SHOPPING, sendo emitido por sistema informatizado, após seu cadastro.

 

6.4.8 No Balcão de Trocas, o participante deverá realizar seu cadastro informando ao atendente os seus dados, incluindo nome e endereço completo, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e número do CPF, que fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e irá imprimir a quantidade de cupons que tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

 

6.4.9 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

 

6.4.10 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.

 

6.4.11 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais). No ato da troca eventual saldo remanescente poderá ser acumulado para trocas futuras. Os cupons, após impressos, deverão ser revisados sob responsabilidade do cliente, e, após revisão e resposta a pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao balcão de trocas do BRISAMAR SHOPPING no segundo piso.

 

6.4.12 Não haverá limite de quantidade de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação deste Regulamento. No entanto, um mesmo participante só poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta promoção.

 

6.4.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de cadastro de mais de (i) 02 (dois) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o BRISAMAR SHOPPING reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

 

6.4.13.1 Após a entrega da nota/cupom fiscal o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção, impedindo a sua reapresentação.

 

6.4.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, afim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

 

6.4.15 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de  meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,  ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

 

6.4.16 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.

 

6.4.17 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para atribuição de cupons de participação as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

 

6.4.18 Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, conforme acima citado.

 

6.4.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

 

6.4.20 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

 

6.4.21 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

 

6.4.22 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente possui a opção de realizar o cadastro manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

6.4.23 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, o cliente deverá retornar, após a regularização do sistema para impressão dos cupons para depósito na urna.

 

6.4.24 OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS ORIGINAIS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR A PROMOTORA, CASO SEJA SOLICITADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. A não apresentação do comprovante de compra cadastrado, quando no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo contato acarretará a perda do direito ao prêmio e no cancelamento da participação.

 

6.4.25 Para concluir seu cadastro e poder retirar o cupom, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos cupons de participação; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

 

6.4.26 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente recebimento de cupom para concorrer na promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

 

6.5 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

6.5.1 O Balcão de Trocas com autoatendimento estará localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia 18/11/2021, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, em virtude da Pandemia COVID – 19, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.

 

6.5.2 Nos dias 25/12/2021 e 01/01/2022 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.

 

6.5.3 No último dia de participação, dia 05/01/2022, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada.  As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

 

6.5.4 Para o encerramento da fila de impressão dos cupons, valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.

 

6.5.5 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

 

6.5.6 Os cupons poderão ser depositados na urna, até às 22h do dia 05/01/2022. Após este horário, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração.

 

  1. –  PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual o Shopping de São Vicente que sorteia quatro motos Honda PCX no Natal”?

 

  1. – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/01/2022 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/11/2021 10:00 a 05/01/2022 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FREI GASPAR NÚMERO: 365 BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: São Vicente UF: SP CEP: 11310-060

LOCAL DA APURAÇÃO: no BRISAMAR SHOPPING, próximo do Balcão de Trocas da promoção

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
4 MOTO HONDA PCX 150, COR AZUL PEROLIZADA, 152 CILINDRADAS, 0 KM

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

15.300,00 61.200,00 1
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$

4 61.200,00

 

  1. –  FORMA DE APURAÇÃO:
    1. DA APURAÇAO DE GANHADORES
      1. Haverá 01 (uma) única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 06/01/2022, às 10h, próximo ao Balcão de Trocas do BRISAMAR SHOPPING, sito na Rua Frei Gaspar 365, Centro – São Vicente/SP, com livre acesso aos interessados, respeitadas as regras de segurança e distanciamento social.

 

  1. Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 04 (quatro) cupons válidos, que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação dos ganhadores e contendo a resposta correta à pergunta da promoção serão seus titulares contemplados, cada um, com 01 (uma) Moto Honda PCX 0KM, conforme descrito no item 8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO acima. Será retirado da urna, também, 4 (quatro) cupons suplentes, para uso em caso de desclassificação.

 

  1. A apuração dos ganhadores será realizada por pessoa com capacidade e idoneidade para realizar o trabalho, sendo sua responsabilidade avaliar e validar os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, bem como elaborar a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.

 

  1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes que porventura houver, deverão respeitar o distanciamento social e normas de segurança e, somente aquelas envolvidas com a organização da apuração poderão se aproximar dos cupons.

 

  1. Em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso de pandemia de COVID-19, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite à realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.

 

  1. –  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  1. A desclassificação será automática, nas situações em que houver cupons que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada respondida a caneta; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante.

 

  1. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a participação:  (i)  com mais de um CPF;  (ii)  com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons);  (iii)  em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e  (iv)  que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

 

  1. As pessoas impedidas de participar desta promoção, relacionadas no item deste Regulamento intitulado “NÃO PODERÃOPARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO”, quando identificadas e/ou as que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que algum ganhador que se enquadra numa das categorias acima e que não poderia, portanto, ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio. Nesta situação, será utilizado o CUPOM SUPLENTE para identificar o novo ganhador do respectivo prêmio.

 

  1. Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado, a qualquer momento, qualquer participante que venha a utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

  1. A validação do cupom sorteado será feita no ato da apuração, sendo que estarão automaticamente desclassificados, os cupons dos participantes que se enquadrarem nas situações previstas no item DESCLASSIFICAÇÃO e não atenderem a quaisquer dos requisitos deste Regulamento, procedendo-se à apuração de tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre um cupom que preencha todos os requisitos deste Regulamento, para distribuição do prêmio.

 

  1. Havendo desclassificação no ato da apuração, o prêmio será transferido para o titular do próximo cupom sorteado, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento. Caso a desclassificação ocorra após a apuração, o prêmio será entregue ao portador do cupom suplente, desde que tenha preenchido todos os requisitos deste Regulamento.

 

  1. –  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    1. DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS GANHADORES
    2. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) ou outros documentos que for solicitado, para uso na transferência do automóvel para o seu nome e apresentação à SECAP/ME em sede de Prestação de contas da promoção.

 

  1. A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site brisamarshopping.com.br e nas redes sociais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração.

 

  1. –  ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. LOCAL DE EXIBIÇÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
  1. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração do ganhador, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SECAP/ME, na sede do BRISAMAR SHOPPING, localizado na Rua Frei Gaspar, 365, em São Vicente/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

 

  1. O prêmio será exibido no segundo piso do BRISAMAR SHOPPING, localizado no endereço acima, durante o período da promoção, podendo a sua imagem ilustrativa ser visualizada no material de divulgação da promoção.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nas dependências do BRISAMAR SHOPPING, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.

 

  1. Será de responsabilidade do BRISAMAR SHOPPING, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega das motos.

 

  1. Na eventualidade de participante ganhador que venha a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  1. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega das premiações, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador. Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.

 

  1. –  DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item 6.4.25.

 

  1. O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

 

  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  1. O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
  1. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

 

  1. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

 

  1. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

 

  1. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

14.1.9 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br

 

14.1.10 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

14.1.11 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – item 14.1.9 encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.

 

14.1.12 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 14.1.11. e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

14.1.13 Os dados pessoais dos participantes descritos no item 14.1.7 serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 14.1.12.

 

14.1.14 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

 

14.2 OUTRAS DISPOSIÇÕES:

14.3 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

 

14.3.1 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SECAP/ME, no Regulamento, disponível no site www.brisamarhopping.com.br”, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.

 

14.4 IMPOSTO DE RENDA

14.4.1 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

 

14.5 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

 

14.6 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

 

14.7 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 

14.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

14.9 É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número do CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de ganhador e consequente entrega de prêmio.

 

14.10 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.

 

14.11 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

 

14.12 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

14.13 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

 

14.14 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

 

14.15 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal, e será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal.

 

14.16 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Troca do BRISAMAR SHOPPING, para consulta dos participantes e interessados.

 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de

Prêmios e Sorteios, em 25/10/2021 às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XCV.VSE.UID

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

BRISAMAR SHOPPING APRESENTA “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.016051/2021

 

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
    1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: GMENDES MALLS LTDA

Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA  2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260

CNPJ/MF nº: 25.219.426/0001-61

 

  1. – Aderentes:

 Razão Social: BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Endereço: FREI GASPAR Número: 365 Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060 CNPJ/MF nº:24.624.221/0001-07

 

  1. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

 

  1. – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: São Vicente/SP

 

  1. – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2021 a 05/01/2022

 

  1. – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2021 a 05/01/2022

 

  1. – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. A promoção BRISAMAR SHOPPING APRESENTA “FÁBRICA DE BRINQUEDOS DO PAPAI NOEL” a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda e Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF.

 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR
    1. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h de 18/11/2021 até as 22h de 05/01/2022.

 

  1. A participação na promoção poderá ser encerrada antecipadamente, por ter havido o término do estoque dos brindes disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado no Balcão de Trocas da promoção.

 

  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
    1. Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.

 

  1. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.

 

  1. COMO PARTICIPAR
    1. Para participar e ganhar 1 (UM) CACHORRO DE PELÚCIA, LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) em qualquer uma das lojas do BRISAMAR SHOPPING, aderentes a esta promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período de participação (das 10h de 18/11/2021 até as 22h de 05/01/2022), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no Balcão de Trocas.

 

  1. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no BRISAMAR SHOPPING; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 18 de novembro de 2021 e término em 05 de janeiro de 2022, não sendo aceitos notas e/ou cupons fiscais de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.

 

  1. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no Balcão de Trocas da promoção, localizado no segundo piso e apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre às 10h00 do dia 18 de novembro de 2021 até às 22h00 do dia 05 de janeiro de 2022, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do BRISAMAR SHOPPING, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e realizar seu cadastro informando obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e entregará o brinde a que teve direito na promoção.

 

  1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, nem a troca pelo brinde, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

 

  1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para troca pelo brinde dentro do mesmo período de participação, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para trocas futuras nesta promoção.

 

  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso  de cadastro de mais de (i)  02 (dois)  comprovantes de compras emitidos  na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o BRISAMAR SHOPPING reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde desta promoção.

 

  1. Após a entrega do brinde a nota/cupom fiscal de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbadas, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção, impedindo a sua reapresentação.

 

  1. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Brisamar Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao brinde.

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de  meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento,  ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.

 

  1. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72.

 

  1. Para fins do subitem anterior, não serão computadas para atribuição de cupons de participação as

compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

 

  1. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos, conforme acima citado.

 

  1. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de  cinema, shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais porventura excedentes não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.

 

  1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente possui a opção de realizar o cadastro manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

  1. Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

 

  1. A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente não recebimento do brinde. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

 

  1. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
    1. O Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia18/11/2021, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, em virtude da Pandemia COVID – 19, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes. 

 

  1. Nos dias 25/12/2021 e 01/01/2022 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.

 

  1. No último dia de participação, dia 05/01/2022, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada.  As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

 

  1. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais pelo brinde no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.

 

  1. – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/11/2021 10:00 a 05/01/2022 22:00

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$

4.000          CACHORROS DE PELÚCIA MODELOS SORTIDOS 13,48 53.920,00

 

  1. – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$

4.000 53.920,00

 

  1. –  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.

 

  1. –  ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O brinde será entregue ao ganhador, de forma instantânea, no Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso do BRISAMARSHOPPING, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras. 

 

  1. Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.

 

  1. Considerando que os brindes serão disponibilizados em modelos sortidos, caso haja o término de algum modelo, o participante deverá fazer a troca pelo que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação de brinde já esgotado. Além disso, não poderá ser feita a reserva de algum modelo específico nem será efetuada a troca de brinde já entregue, exceto por vício ou defeito nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

  1. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
    1. Considerando a instantaneidade da entrega dos brindes desta promoção mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias. O valor correspondente a brindes porventura não entregues serão recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

 

  1. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES
    1. A comprovação de propriedade dos brindes a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SECAP/ME, na sede do BRISAMAR SHOPPING, localizado na Rua Frei Gaspar, 365, em São Vicente/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

 

  1. Exemplares dos brindes serão exibidos Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso do BRISAMAR SHOPPING durante o período da promoção, podendo suas imagens ilustrativas constar no material de divulgação da promoção.

 

  1. –  DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
  1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita no item 6.4.16.

 

  1. O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

 

  1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

  1. O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

  1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
  1. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

 

  1. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;

 

  1. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou

 

  1. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

 

11.1.9 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@brisamarshopping.com.br.

 

11.1.10 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

11.1.11 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização – item 11.1.9 encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para marketing@brisamarshopping.com.br.

 

11.1.12 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Brisamar Shopping pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 11.1.11. e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos participantes que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pelo Brisamar Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

11.1.13 Os dados pessoais dos participantes descritos no item 11.1.7 serão deletados após cumpridas todas as exigências do subitem (ii), do item 11.1.12.

 

11.1.14 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Brisamar Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da campanha.

 

11.2 OUTRAS DISPOSIÇÕES:

11.2.1 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.2.2 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.

 

11.2.3 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SECAP/ME, no Regulamento, disponível no site www.brisamarhopping.com.br”, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.

 

11.2.4 A distribuição do brinde é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

 

11.2.5 Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 

11.3 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

11.4 É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número do CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para controle de entrega de brinde.

 

11.5 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

 

11.6 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

 

11.7 Os ganhadores dos brindes autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu brinde, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

 

11.8 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

 

11.9 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal, e será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal.

 

11.10 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site www.brisamarhopping.com.br e no Balcão de Troca do BRISAMAR SHOPPING, para consulta dos participantes e interessados.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de

Prêmios e Sorteios, em 25/10/2021 às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XDF.ABO.BPS

ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal 2021”. RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES:

Loja 101: Lojas Americanas • Loja 102/103/201/202: Riachuelo • Loja 107: Milk Shake Mix •  Loja 109: Kabulosa Tattoo • Loja 112/116: Casas Bahia • Loja 117: Multicoisas • Loja 118: Kidstok • Loja 119: Spa das Sobrancelhas • Loja 120: Casa do Celular • Loja 121: Claro • Loja 204: O Boticário • Loja 205: Madrid • Loja 206: Claro • Loja 207: Ótica Occhiali • Loja 208: Regalo’s • Loja 209: Kabulosa • Loja 210: Artex • Loja 211: M&M Santos Informática • Loja 212: A Suíssa • Loja 216: Outlet Lingerie • Loja 217: Feminix • Loja 218: Kallan • Loja 219: Dhemy Modas • Loja 221: Samsung • Loja 222: Usaflex • Loja 223: Óticas Martins • Loja 224: Commcenter • Loja 225: Óticas Carol • Loja 226/227: Cacau Show • Loja 229: Pipelyne • Loja 230: Xicko’s Brinquedos • Loja 231/232: Pontal • Loja 233: Tim • Loja 234: Black Fit • Loja 235: Morena Princess • Loja 236: Celestial •  Loja 237: Mo Gracinha • Loja 238: Mandala Bijoux • Loja 239: Hot Water • Loja 240: Belliótica • Loja 241: Beverly Hill’s • Loja 242: Dhemy Plus Size • Loja 243: Viviane Puccinelli • Loja 244: Aquarius Bijoux • Loja 245: Vim Vi Venci • Loja 302/303: Ri Happy • Loja 305: Doutor do Sono • Loja 306 Mary Jofre Store • Loja 308: KNK • Loja 309: Planet Girls • Loja 310/311/312: C&A • Loja 314: Hering Kids • Loja 315: Pecado Íntimo • Loja 316/317: Stiletto • Loja 319: Clube Melissa • Loja 321: Lupo • Loja 322: A Esportiva • Loja 324: Chilli Beans • Loja 325: @Infogames  • Loja 326: Hautt •  Loja 327: Oi • Loja 328: Havaianas • Loja 332: Rei do Mate • Loja 332-A: Chocolates Brasil Cacau • Loja 337: Espaço Laser • Loja 339: Filhos do Oriente • Loja 340/341: Sthill • Loja 342: Tennis Station • Loja 343: Cheirin Bão • Loja 402: Andisport • Loja 403: 472 Steak & Burger • Loja 404: Rockabilly • Loja 406: Via Roma Pizzaria • Loja 407: Suco Bagaço • Loja 408: Nebuta • Loja 409: Giraffa’s • Loja 410: The Grill • Loja 411/412: Burger King • Loja 413: Spoleto • Loja 413A: Subway • Loja 414: Divino Fogão • Loja 415: Express Grill •  Loja 416: Big X-Picanha • Loja 417: Chiquinho’s • Loja 417ª: Pizza Patroni • Loja 418: KFC •  Loja 419/420: Mania de Churrasco • Loja 422: World Tennis • Loja 423/424: Vivo • Loja 425/426: McDonald’s.

RELAÇÃO DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES • Loja 105: Degrau da Fortuna • Loja 108: Café Donuts • Loja 213: King Sneakers • Loja 304: Estação Criança • Loja 344: Espaço Nails • Loja 345: Promo Livros • Loja 346: CVC • Angio Corpore • Magic Games • Roxy Cinemas • Estacionamento • Quiosques em Geral.