REGULAMENTO – BRISA AURA FEST
23 de agosto de 2026 | 16h | Praça de Alimentação | Brisamar Shopping – São Vicente/SP
- DO EVENTO
1.1. O Brisa Aura Fest é uma ação de caráter cultural, recreativo e de entretenimento, realizada pelo Brisamar Shopping, com o objetivo de proporcionar ao público uma experiência de interação, expressão artística, criatividade e cultura pop.
1.2. O evento será realizado no dia 23 de agosto de 2026, a partir das 16h, na Praça de Alimentação do Brisamar Shopping, em São Vicente/SP.
1.3. A participação nas atividades é gratuita e não está condicionada à compra de produtos ou serviços, apresentação de notas fiscais, consumo, pagamento, cadastro de compras ou qualquer outra forma de contraprestação.
1.4. A participação no evento e nas atividades propostas não está vinculada à realização de compras ou consumo no empreendimento, tratando-se de atividade de caráter exclusivamente cultural, recreativo e de entretenimento.
1.5. O evento não constitui promoção comercial, concurso ou sorteio condicionado à compra de produtos ou serviços.
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Participantes
As atividades de palco são destinadas exclusivamente a crianças de até 12 (doze) anos de idade, observada a capacidade de atendimento e o limite de vagas disponibilizado pela organização.
2.2 Autorização do responsável
A participação somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do responsável legal, que deverá acompanhar o menor durante sua participação e permanecer responsável por sua segurança, integridade e bem-estar.
2.3 Permanência do responsável
O responsável legal deverá permanecer nas dependências do Brisamar Shopping durante todo o período de participação da criança.
2.4 Ciência das atividades
Ao autorizar a participação, o responsável declara estar ciente de que o menor poderá participar de atividades recreativas em área de palco, comprometendo-se a acompanhar e orientar a criança durante todo o evento.
2.5 Condições especiais
O responsável deverá informar previamente à organização qualquer condição ou necessidade específica que possa interferir na participação segura da criança.
2.6 Atendimento prioritário – PCD
Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Lei nº 10.048/2000 e demais normas aplicáveis.
2.7 Acompanhantes
A prioridade será observada também para acompanhantes ou atendentes pessoais, quando aplicável, conforme previsto na legislação vigente.
2.8 Organização das filas
O atendimento prioritário será respeitado na organização das filas, inscrições e acesso às atividades, observadas as condições de segurança, capacidade do espaço e características operacionais do evento.
2.9 Limites técnicos
A prioridade legal não implica garantia de participação após o esgotamento das vagas ou quando houver limitação técnica ou de segurança da atividade, comprometendo-se a organização a adotar, sempre que possível, medidas razoáveis de acessibilidade.
- DAS ATIVIDADES
3.1 Natureza das atividades
As atividades poderão envolver, entre outras ações recreativas e culturais:
- Dinâmicas de palco;
- Expressão artística;
- Desfile cosplay;
- Interação com o público;
- Desafios recreativos;
- Música;
- Games;
- Atividades relacionadas à cultura pop e às tendências digitais.
3.2 Alterações operacionais
As atividades poderão ser interrompidas, adaptadas ou encerradas por motivos de segurança, organização, capacidade do espaço, condições técnicas ou determinação da administração do shopping.
3.3 Participação voluntária
A participação é voluntária e gratuita.
3.4 Benefícios
A participação nas atividades não gera qualquer direito a premiação financeira, vantagem econômica ou benefício além daqueles expressamente previstos neste regulamento.
- DOS BRINDES E DO COMBO POPEYES
4.1 Direito ao combo
Cada participante que realizar uma das atividades previstas neste regulamento terá direito a 01 (um) combo de lanche Popeyes, enquanto houver disponibilidade.
4.2 Ordem de distribuição
A distribuição será realizada por ordem de chegada e participação, respeitando o limite de unidades disponibilizadas para o evento.
4.3 Vagas limitadas
As vagas para participação e a quantidade de combos são limitadas. O comparecimento ao evento não garante o recebimento do combo após o esgotamento das unidades disponíveis.
4.4 Limite por participante
O benefício é individual, pessoal e intransferível, sendo limitado a 01 (um) combo por participante durante todo o evento.
4.5 Não cumulatividade
A participação em mais de uma atividade não dará direito ao recebimento de combos adicionais.
4.6 Natureza da cortesia
O combo Popeyes possui caráter exclusivamente institucional, recreativo e de cortesia, não podendo ser convertido em dinheiro, substituído por outro produto ou utilizado como critério de sorteio, concurso ou competição.
4.7 Outros brindes
Os demais brindes eventualmente distribuídos durante o evento também possuem caráter exclusivamente institucional, recreativo e cultural.
- DA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE
5.1 Participação voluntária
A participação ocorre por livre vontade do responsável legal, que deverá avaliar as condições da criança para participar das atividades propostas.
5.2 Responsabilidade do responsável
O responsável permanece responsável pelo menor durante toda sua permanência no shopping, inclusive em filas, deslocamentos e áreas de circulação.
5.3 Condições das atividades
As atividades serão realizadas em ambiente previamente organizado pela produção, observadas as condições de segurança aplicáveis.
5.4 Riscos ordinários
O responsável declara estar ciente dos riscos ordinários inerentes às atividades recreativas e compromete-se a seguir todas as orientações da equipe organizadora.
5.5 Interrupção da participação
A organização poderá impedir ou interromper a participação sempre que verificar situação que possa comprometer a segurança do participante ou de terceiros.
5.6 Responsabilidade do shopping
O Brisamar Shopping adotará medidas razoáveis de segurança e organização do evento, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação aplicável.
5.7 Atendimento em ocorrências
Em caso de ocorrência durante a atividade, a equipe poderá acionar os procedimentos internos de atendimento e segurança disponíveis no empreendimento.
- DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ
6.1 Registros audiovisuais
Durante o evento poderão ser realizadas fotografias, filmagens e demais registros audiovisuais.
6.2 Autorização
Ao autorizar a participação da criança, o responsável legal autoriza, de forma gratuita, a utilização da imagem, voz e nome do participante para fins institucionais.
6.3 Finalidades
Os registros poderão ser utilizados para divulgação do evento e de futuras ações institucionais do Brisamar Shopping.
6.4 Canais de divulgação
A utilização poderá ocorrer em:
- Redes sociais;
- Site oficial;
- Materiais institucionais;
- Mídia digital;
- Imprensa;
- Demais meios de comunicação do empreendimento.
6.5 Respeito à imagem
A utilização será realizada de forma compatível com as finalidades institucionais, preservando a honra, reputação e dignidade do participante.
6.6 Declaração do responsável
O responsável declara possuir legitimidade para autorizar a participação e o uso da imagem da criança.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
7.1 Tratamento dos dados
Os dados pessoais eventualmente coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.2 Finalidades
Os dados poderão ser utilizados para:
- organização do evento;
- controle de participação;
- segurança;
- comunicação relacionada ao evento;
- demais finalidades previstas no Termo de Privacidade do Brisamar Shopping.
7.3 Dados de menores
O tratamento dos dados de crianças observará as disposições específicas previstas na LGPD.
7.4 Ciência do Termo de Privacidade
A participação no evento implica ciência das condições de tratamento de dados previstas no Termo de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site oficial do Brisamar Shopping.
7.5 Declaração do responsável
Ao participar, o responsável legal declara ter lido e estar ciente das condições previstas no referido Termo.
7.6 Consentimentos específicos
Quando exigido pela legislação, os consentimentos específicos serão obtidos conforme os procedimentos adotados pelo Brisamar Shopping.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Aceite do regulamento
A participação no evento implica ciência e concordância integral com este regulamento pelo participante e, no caso de menores, por seu responsável legal.
8.2 Alterações
O Brisamar Shopping poderá alterar horários, programação, atrações, dinâmica das atividades ou condições de participação por razões de segurança, logística, força maior, capacidade do espaço ou outras circunstâncias que impeçam a realização conforme inicialmente planejada.
8.3 Organização do evento
A organização poderá estabelecer limites de participação, filas, horários e critérios operacionais necessários para garantir o bom funcionamento do evento.
8.4 Objetos pessoais
O Brisamar Shopping não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou esquecidos durante o evento.
8.5 Casos omissos
Os casos omissos serão analisados pela organização do evento, observada a legislação vigente.
8.6 Disponibilidade do regulamento
Este regulamento permanecerá disponível para consulta no local do evento e nos canais oficiais do Brisamar Shopping.
8.7 Caráter do evento
Reitera-se que a participação é gratuita e independe de compra, consumo, pagamento ou apresentação de comprovante de compra, reforçando o caráter cultural, recreativo e de entretenimento do Brisa Aura Fest.