REGULAMENTO MANSÃO DO MEDO 2026

REGULAMENTO OFICIAL

MANSÃO DO MEDO – BRISAMAR SHOPPING

Período: 03/10/2026 a 01/11/2026

5ª feira a domingo – Das 16h00 às 22h00

Local: Brisamar Shopping Rua Frei Gaspar 365, loja 214/215 -Centro São Vicente/SP
Classificação indicativa: 12 anos

  1. DO EVENTO

1.1. A Mansão do Medo é uma atração temática de terror e entretenimento realizada nas dependências do Brisamar Shopping, no período de 03/10/2026 a 01/11/2026, de 5ª a domingo, das 16h00 às 22h00.

1.2. A atração contará com cenografia, efeitos especiais, iluminação, sons, personagens e outros elementos característicos de uma experiência de terror.

1.3. O funcionamento da atração estará sujeito aos horários, capacidade operacional e condições de segurança estabelecidos pela organização.

1.4. O Brisamar Shopping poderá realizar alterações de horários, percurso, cenografia, personagens, efeitos ou demais elementos da atração sempre que necessário por razões técnicas, operacionais, de segurança ou força maior, bem como cancelar ou suspender a atração sempre que seja necessário, observadas as condições de operação.

1.5. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento para melhor atendimento ao público, adequação operacional ou cumprimento de determinações legais, mediante divulgação das alterações.

  1. INGRESSOS E VENDA ANTECIPADA

2.1. A venda antecipada de ingressos para a Mansão do Medo será realizada por meio da Black Pass, observadas as condições, valores, formas de pagamento e regras de utilização informadas pela plataforma.

2.2. O ingresso deverá ser apresentado no momento do acesso à atração, em formato físico ou eletrônico, conforme as condições estabelecidas pela Black Pass.

2.3. A aquisição antecipada do ingresso não representa garantia de acesso imediato à atração, uma vez que a entrada será realizada por ordem de chegada, respeitando-se a capacidade operacional e de segurança do espaço.

2.4. Para garantir sua participação na atração na data adquirida, o cliente deverá comparecer ao local até as 20h00.

2.5. O cliente que comparecer após as 20h00 poderá ter sua entrada remarcada para outro horário ou sessão disponível, caso a lotação da atração já tenha sido atingida.

2.6. A remarcação prevista no item anterior estará condicionada à disponibilidade de horários e capacidade da atração, não sendo garantida a entrada imediata após as 20h00.

2.7. O cliente deverá observar as orientações da equipe responsável pela organização das filas e do acesso à atração.

2.8. O ingresso é válido para a data indicada na compra, observadas as condições de utilização e eventuais regras de remarcação divulgadas pela Black Pass.

  1. CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E PARTICIPAÇÃO DE MENORES

3.1. A Mansão do Medo possui classificação indicativa de 12 (doze) anos.

3.2. Menores de 12 (doze) anos poderão participar da atração exclusivamente acompanhados de seu responsável legal, que deverá permanecer junto ao menor durante toda a experiência.

3.3. Para a participação de menores de 12 (doze) anos, será obrigatória a apresentação de documento de identificação do menor e do responsável legal, bem como o preenchimento e a assinatura do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela organização.

3.4. O responsável legal declara, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, estar ciente das características da atração e autoriza a participação do menor.

3.5. A organização poderá solicitar documentação necessária para comprovação da identidade do menor e do responsável legal.

3.6. A participação de menores estará sempre condicionada ao cumprimento das regras de segurança e às orientações da equipe responsável pela atração.

  1. SEGURANÇA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A Mansão do Medo utiliza ambientes escuros, efeitos sonoros, iluminação, sustos, personagens, efeitos especiais e outros estímulos próprios de uma atração de terror.

4.2. O participante declara estar ciente da natureza da atração e de suas características.

4.3. Pessoas que possam apresentar desconforto ou agravamento de condições pessoais em razão de ambientes escuros, sons altos, estímulos luminosos, sustos ou situações de tensão devem avaliar previamente a conveniência de participar.

4.4. Gestantes, pessoas com condições médicas que possam ser agravadas pela experiência e pessoas sensíveis a estímulos luminosos ou sonoros devem avaliar previamente sua participação e, quando necessário, consultar profissional de saúde.

4.5. Em caso de mal-estar ou qualquer intercorrência, o participante deverá comunicar imediatamente um funcionário da atração.

4.6. É obrigatório seguir todas as orientações fornecidas pela equipe do evento.

4.7. É proibido correr, empurrar, agredir, danificar cenários ou equipamentos ou adotar qualquer comportamento que possa colocar em risco a segurança de participantes, funcionários ou terceiros.

  1. CONDUTA DOS PARTICIPANTES

5.1. Todos os participantes deverão respeitar os demais visitantes, funcionários, personagens, prestadores de serviço e equipe de segurança.

5.2. Não serão tolerados comportamentos agressivos, ameaçadores, discriminatórios, ofensivos ou que comprometam o funcionamento da atração.

5.3. É proibido tocar, agarrar, empurrar ou agredir personagens e funcionários.

5.4. Os personagens poderão interagir com os participantes dentro dos limites estabelecidos pela operação da atração.

5.5. O participante que descumprir as regras de conduta poderá ser retirado da atração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e observados os direitos previstos na legislação.

  1. ITENS PROIBIDOS

6.1. Não será permitida a entrada na atração com objetos que possam comprometer a segurança dos participantes, funcionários ou instalações.

6.2. Entre os itens proibidos estão os seguintes, apenas para efeito exemplificativo:

  1. a) armas de qualquer natureza ou objetos que possam ser utilizados como armas;
  2. b) objetos cortantes ou perfurantes;
  3. c) materiais inflamáveis ou explosivos;
  4. d) substâncias ilícitas;
  5. e) objetos que possam danificar a cenografia ou equipamentos;
  6. f) outros itens cuja entrada seja considerada inadequada pela equipe de segurança.

6.3. A organização poderá realizar inspeção visual de bolsas e objetos, respeitada a legislação aplicável.

6.4. O Brisamar Shopping não se responsabiliza por objetos perdidos, esquecidos ou abandonados pelo participante, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal.

  1. MEIA-ENTRADA

7.1. A meia-entrada será concedida aos beneficiários previstos na legislação vigente, mediante apresentação da documentação comprobatória exigida.

7.2. Terão direito à meia-entrada, observadas as condições legais aplicáveis:

  1. a) estudantes, mediante documentação estudantil válida;
  2. b) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  3. c) pessoas com deficiência;
  4. d) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, mediante apresentação da documentação exigida pela legislação.

7.3. A meia-entrada legal não será cumulativa com outras promoções, descontos ou benefícios.

7.4. Também será concedida meia-entrada aos clientes que apresentarem:

  1. a) comprovante de ingresso do Cine Roxy Brisamar Shopping;ou
  2. b) cupom de compra do Restaurante Patroni;ou
  3. c) comprovante de utilização do Embark Kart/Jump,

desde que referente ao período de 03/10/2026 a 01/11/2026.

7.5. A meia-entrada promocional prevista no item 7.4 estará sujeita às condições estabelecidas pela organização e à disponibilidade de ingressos.

  1. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E INTERRUPÇÃO

8.1. A atração poderá ser temporariamente interrompida por razões técnicas, operacionais, de segurança, manutenção, determinação de autoridade competente ou força maior.

8.2. Na hipótese de interrupção, a organização poderá adotar medidas como retomada da sessão ou remarcação do ingresso, observadas as condições operacionais e a legislação aplicável.

8.3. Eventuais alterações de programação ou funcionamento serão comunicadas pelos canais oficiais do Brisamar Shopping sempre que possível.

8.4. As regras de cancelamento, reembolso e remarcação observarão as condições de venda estabelecidas pela Black Pass e a legislação aplicável.

  1. ACESSIBILIDADE

9.1. O Brisamar Shopping buscará assegurar condições adequadas de acesso à atração, observadas as características físicas e operacionais do espaço.

9.2. Pessoas com deficiência terão seus direitos assegurados na forma da legislação vigente.

9.3. Em razão das características específicas da atração, determinados ambientes, efeitos ou elementos cenográficos poderão apresentar restrições quando houver risco à segurança do visitante.

  1. USO DE IMAGEM

10.1. Durante a realização do evento poderão ser realizadas fotografias e gravações para registro institucional e divulgação do evento, observada a legislação aplicável.

10.2. A utilização de imagem de crianças e adolescentes observará as autorizações e requisitos legais aplicáveis.

10.3. Eventual captação individual de imagem para finalidade promocional específica dependerá da observância das autorizações e bases legais correspondentes.

  1. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. O Brisamar Shopping realiza o tratamento de dados pessoais dos participantes do evento em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com sua Política de Privacidade, disponível no site oficial do Brisamar Shopping.

11.2. Para participação em eventos, inclusive para cadastro e participação de crianças e adolescentes, poderão ser coletados e tratados os dados pessoais necessários à execução e operacionalização das atividades, conforme previsto na Política de Privacidade do Brisamar Shopping.

11.3. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas contratadas pelo Shopping para a realização de serviços necessários à execução e operacionalização de eventos e demais atividades, observada a legislação aplicável.

11.4. O Brisamar Shopping adota medidas de segurança para proteção dos dados pessoais e observa os direitos dos titulares previstos na LGPD.

11.5. A Política de Privacidade do Brisamar Shopping está disponível em:

www.brisamarshopping.com.br/lgpd/

11.6. Para informações ou solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, o titular poderá entrar em contato pelo e-mail:

marketing@brisamarshopping.com.br

  1. RESPONSABILIDADE

12.1. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas no momento da aquisição do ingresso ou acesso à atração.

12.2. O participante deverá observar todas as orientações de segurança fornecidas pela organização.

12.3. O Brisamar Shopping não será responsável por ocorrências decorrentes de comportamento inadequado, desobediência às orientações de segurança, uso indevido das instalações ou informações incorretas fornecidas pelo participante, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei.

12.4. Os responsáveis legais deverão acompanhar os menores de 12 anos durante toda a experiência e observar as regras estabelecidas neste Regulamento.

  1. OBJETOS PERDIDOS

13.1. Objetos encontrados nas dependências da atração serão encaminhados ao setor responsável do Brisamar Shopping, conforme os procedimentos internos.

13.2. O participante que perder algum objeto deverá procurar a equipe de atendimento do evento ou o Serviço de Atendimento ao Cliente do Brisamar Shopping.

  1. CASOS OMISSOS

14.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela organização, observadas a legislação vigente, as normas de segurança e os direitos dos consumidores.

14.2. As decisões operacionais deverão priorizar a segurança dos participantes, funcionários e demais pessoas envolvidas na realização do evento.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A aquisição ou utilização do ingresso representa ciência das condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

15.2. O presente Regulamento estará disponível nos canais oficiais de comunicação do Brisamar Shopping e/ou no local de realização da atração.

15.3. O Brisamar Shopping poderá atualizar este Regulamento sempre que necessário para adequação legal, operacional ou de segurança, dando publicidade às alterações.

15.4. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Brisamar Shopping

São Vicente/SP 22 de setembro de 2026.