REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha de Natal 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPÆME N• 04.053784/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: GMENDES MALLS LTDA
Endereço: GUAIAO Número: 66 Complemento: SALA 2404 A Bairro: APARECIDA Município: SANTOS UF: SP CEP:11035-260 CNPJ/MF n°: 25.219.426/0001-61
1.2 – Aderentes:
Razão Social:BRISAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Endereço: FREI GASPAR Número: 365
Bairro: CENTRO Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11310-060 CNPJ/MF n°:24.624.221/0001-07
Razão Social:MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: GENERAL FRANCISCO GLICERIO Número: 206
Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11065-401 CNPJ/MF n°:46.206.421/0001-74
Razão Social:SANMELL MOTOS LTDA Endereço: ANTONIO EMMERICH Número: 184
Bairro: VILA CASCATINHA Município: SAO VICENTE UF: SP CEP:11390-000 CNPJ/MF n°:71.833.107/0001-69
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Vicente/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/11/2026 a 15/01/2027
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/11/2026 a 06/01/2027
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A Promoşão Campanha de Natal 2026 a ser realizada no BRISAMAR SHOPPING é uma promoşão de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE n 7.638, de 18 de outubro de 2022.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, com idade minima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, residente e domiciliada no estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre as 10h00 de 08/11/2026 ate as 22h00 de 06/01
/2027.
6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
6.3.1 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas físicas não residentes no estado de São Paulo, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da Brisamar Administração de Imóveis Ltda., lojistas e funcionários das lojas do BRISAMAR SHOPPING, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
6.3.2 Também não serão válidos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais das lojas e/ou quiosques informados em Listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, anexa a este Regulamento, disponível no balcão de Atendimento, 3º piso do Brisamar Shopping.
6.3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoçăo.
6.4 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
6.4.1 O período de participação estará compreendido entre as 10h00 de 08/11/2026 ate as 22h00 de 06/01/2027, (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoşão.
6.4.2 A participação na promoção poderá ser antecipadamente encerrada, por ter havido o término dos números da sorte disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado na plataforma de participação da promoção.
6.4.3 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
6.4.4 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. O Shopping não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas nâo se limitando a um dos motivos aqui descritos.
6.5 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
6.5.1 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante exclusivamente no aplicativo PRIZOR através do acesso pelo QRCODE disponível em todas as peças de comunicação da Promoção OU no Balcão de Atendimento da Promoção, sendo atendidos os participantes que entrarem na fila até às 22h00 do dia 06/01/2027.
6.5.2 Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas nas lojas e quiosques participantes ou por WhatsApp ou Aplicativo, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas do BRISAMAR SHOPPING aderentes à promoção e que conste com a informação do CPF do comprador, relacionadas na listagem anexa a este Regulamento, e cadastrado dentro do respectivo período de participação (das 10h00 de 08/11/2026 até as 22h00 de 06/01/2027, horário oficial de Brasília).
6.5.3 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras realizadas em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação acima mencionado, mediante cadastro do cupom fiscal no aplicativo PRIZOR, através do acesso pelo QRCODE da promoção OU no Balcão de Atendimento situado no 3º piso do Brisamar Shopping o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta promoção, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 13/01/2027.
6.5.4 As compras realizadas nas lojas e quiosques do Shopping, participantes desta promoção, no período da promoção de DOMINGO a QUARTA-FEIRA e cadastradas diretamente pelo aplicativo PRIZOR seja via aplicativo ou no balcão de trocas, darão direito a NÚMEROS DA SORTE em dobro.
6.5.4.1 Por exemplo, uma compra realizada em dia de número da sorte em dobro, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), dará direito a 2 (dois) números da sorte, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado, normalmente, para futuras participações, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.
6.5.4.2 NÚMEROS DA SORTE EM QUÁDRUPLO NO BLACK FRIDAY: As compras realizadas no período da BLACK FRIDAY, do dia 27/11
/26 até as 22h00 do dia 29/11/26 darão direito a NÚMERO DA SORTE EM QUÁDRUPLO, nos termos deste regulamento. Por exemplo, uma compra realizada valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em dia de BLACK FRIDAY dará direito a 4 números da sorte, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado, normalmente, para futuras participações, dentro do período de participação, nos termos deste Regulamento.
6.5.4.3 As mecânicas descritas nas clausulas 6.5.4, números da sorte em DOBRO, e 6.5.4.2, números da sorte em QUÁDRUPLO, NÃO SÃO CUMULATIVAS entre si, de modo que no dia em que houver as duas mecânicas (número da sorte em dobro nas compras de DOMINGO a QUARTA ou em quadruplo no período da BLACK FRIDAY) será aplicada apenas a mecânica de quantidade de números da sorte em quádruplo.
6.5.5 Ficam os participantes cientes que não haverá cômputo de números da sorte em dobro ou quádruplo para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.
6.5.6 OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR AO SHOPPING, CASO SEJA SOLICITADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.6. CADASTRO DAS NOTAS E CUPONS FISCAIS
6.6.1 O consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras pelo aplicativo PRIZOR ou no balcão de Atendimento da promoção, localizado no 3º piso do Brisamar Shopping, mediante entrega das suas notas para a Atendente, que fará a leitura do QR Code e cadastro do Participante no aplicativo PRIZOR, sendo que o aceite do Regulamento e dos termos de consentimento aplicáveis deverá ser somente dado pelo próprio participante.
6.6.2 A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais, que são: CPF, RG, Nome Completo, Data de Nascimento, Número do Celular, Endereço Completo e E-mail, além do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal).
6.6.3 Após o cadastramento da nota fiscal no aplicativo PRIZOR o sistema da promoção fará em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção. Sendo que, os cadastros poderão ser realizados até as 22h00 do dia 06/01/2027 com notas fiscais emitidas no período de participação (de 08/11/2026 a 06/01/2027).
6.6.3.1 Os números da sorte poderão ser consultados no aplicativo PRIZOR em até 72 horas úteis da confirmação da participação na promoção, sendo que, os participantes que realizarem o cadastro no Balcão poderão solicitar á atendente para consultar o número da sorte no aplicativo
6.6.4 No último dia do período de participação, dia 06/01/2027, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do balcão de Atendimento até às 22h00. Após às 22h00 do dia 06/01/2027, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a número da sorte para participar da promoção e nâo poderá ser submetido para avaliação novamente.
6.6.5 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
6.6.6 Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento e da política de privacidade disponível no site www.brisamarshopping.com.br, incluindo as regras previstas sobre o tratamento de seus dados, previsto na clausula 15.1. O aceite do Regulamento e dos Termos de Consentimento aplicáveis deverá sempre ser concedido pelo próprio participante da promoção.
6.6.7 A ausência do aceite aos termos desse Regulamento e/ou da política de privacidade disponível no site www.brisamarshopping.com.br
resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
6.6.8 Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerado pelo sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.
6.6.9 Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a náo geraçáo de número da sorte. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas, no aplicativo PRIZOR. Ê DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PARTICIPANTE ACOMPANHAR, NA PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO DESTA PROMOÇÃO (ap/icafívo PRIZOR), O STATUS DE VALIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS POR ELE ENVIADAS, AVENDENDO AS EXIGÉNCIAS DE REGULARIZA ÇÃO QUE HOUVER, PARA QUE POSSA TER DIREITO A NÚMERO DA SORTE.
6.6.10 O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado aos dados obrigatórios para cadastro informados pelo consumidor: CPF, RG, nome completo, data de nascimento, número do celular, endereço completo e e-mail.
6.6.11 Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante, de maneira que não seja concluída a sua inscrição e/ou quaisquer das funcionalidades do sistema de cadastro, este deverá aguardar o retorno do funcionamento, para concluir seu cadastro/participação na promoção, no aplicativo PRIZOR através do acesso pelo QRCODE disponível em todas as peças de comunicação da Promoção OU no Balcão de Atendimento da Promoção, ficando os participantes, cientes, desde já, que não Ihes será devida qualquer indenização.
6.6.12 É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.
6.6.13 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor deverá entrar em contato com o Shopping, exclusivamente, pelo e-mail [email protected]. que é o canal oficial da promoção. Não serão aceitos procedimento, pedido ou reclamaçóes feitas fora deste Canal Oficial. As dúvidas encaminhadas para o Canal Oficial da Promoção serão respondidas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. Caso a dúvida seja enviada sem haver o tempo hábil de 48 (quarenta e oito) horas úteis para retorno, devido ao fim da campanha, a reclamação será desconsiderada.
6.7 COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS
6.7.1 Somente serão válidas para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais, contendo o CPF do participante, de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção relacionadas na listagem de lojas participantes, situadas no BRISAMAR SHOPPING, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h00 de 08/11/2026 até as 22h00 de 06/01/2027.
6.7.2 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas os comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do participante, titular do cadastro, ou sem CPF, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não serâo aceitos comprovantes com outro CPF. Não serão aceitos comprovantes contendo CNPJ.
6.7.3 Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS OU SEM A INFORMAÇÃO DO CPF e que na hipótese de PARTICIPANTE CONTEMPLADO QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU OU SEM A INFORMAÇÃO DO CPF, violando os termos e condições
deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao prêmio.
6.7.4 Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) poderã ser somada até completar a quantia necessária para ter direito a número da sorte, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação.
6.7.5 O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.7.6 O consumidor deverá realizar o cadastramento de seus comprovantes de compras (cupons fiscais, notas fiscais ou RPS – recibo de prestação de serviços e contratos, com a Atendente, no balcâo de Atendimento da promoção, localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING
, bem como por QR Code disponibilizado nas peças publicitárias.
6.7.7 Quanto às lojas e quiosques participantes, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação a ser cadastrada pelo participante, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte nessa promoção. O participante deverá comparecer no 3º piso do Brisamar Shopping, apresentar o documento de compra e um documento pessoal com foto para recebimento do voucher para cadastro na promoção. O documento de compra, acompanhado do voucher preenchido, deverá ser cadastrado no sistema, pelo próprio participante ou promotora, por meio de envio de uma única foto.
6.7.8 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes e números da sorte emitidos pelo Shopping, que é a promotora da Promoção, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
6.7.9 Nâo serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes de compras realizadas via e-commerce que não tenham nenhum vínculo com loja física no Shopping (iii) notas fiscais emitidas em nome de pessoa jurídica, sem o número do CPF do comprador; (iv) comprovantes isolados de pagamento com cartâo de crédito, débito e/ou pré-pago; (v) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (vi) a aquisição de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vii) contratos de compra e venda de pacotes de viagem sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1a parcela; e (viii) comprovantes fiscais relativos à compra ingressos de cinema ou qualquer tipo de espetáculo, compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcóolicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto n° 70.951/72).
6.7.10 Para fins do item anterior, não serão computadas para atribuição de números da sorte as compras de fórmulas infantis para lactentes;
fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei n° 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC n° 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
6.7.11 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada.
6.7.12 Com relação aos comprovantes de compras de vales-presentes ou produtos em lista de casamento, serão aceitos para participar as notas fiscais e/ou recibo emitidos em nome de quem efetuou a compra/pagamento, desde que a emissão e apresentação esteja dentro do prazo da promoção.
6.7.13 Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do BRISAMAR SHOPPING e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação na promoção.
6.7.14 Ficam os participantes cientes, desde já, que visando garantir a idoneidade da promoção, o sistema de cadastro da promoção irá bloquear os cadastros das notas e/ou cupons fiscais quando houver as seguintes situações: (a) cadastro de 5 (cinco) notas de alimentação por dia por cliente; (b) cadastro de 4 (quatro) notas de mesma loja e/ou 5 (cinco) notas de vestuário, por dia por cliente; c) após 10 tentativas de leitura do QRCode. Nesse caso, o cliente deverá tentar fazer o cadastro das notas e/ou cupons fiscais novamente, nos termos deste regulamento, ou entrar em contato com [email protected].
6.7.15 Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa pela mesma loja ou quiosque participante, ou 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, COM NUMERAÇÃO SEQUENCIADA OU NÃO, CONTENDO A MESMA DATA DE EMISSÃO ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/01/2027 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2026 10:00 a 06/01/2027 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FREI GASPAR NÚMERO: 365 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: São Vicente UF: SP CEP: 11310-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa pelo RESULTADO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 13/01/2027.
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 1 | MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, ANO 2026 MODELO 2027 NA COR ROXA FOSCA. | 19.990,00 | 19.990,00 | 0 | 0 | 1 |
| 1 | MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, ANO 2026 MODELO 2027 NA COR BRANCA PEROLIZADA . | 19.990,00 | 19.990,00 | 0 | 0 | 2 |
| 1 | MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, ANO 2026 MODELO 2027 NA COR VERMELHA METÂLICA. | 19.990,00 | 19.990,00 | 0 | 0 | 3 |
| 1 | MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, ANO 2026 MODELO 2027 NA COR AZUL ESCURO PEROLIZADA. | 19.990,00 | 19.990,00 | 0 | 0 | 4 |
| 1 | MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, ANO 2026 MODELO 2027 NA COR CINZA PEROLIZADA. | 19.990,00 | 19.990,00 | 0 | 0 | 5 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoçao R$ | |
| 99.950,00 | |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE
11.1.1 Será emitida para distribuição em todo o período de participaçäo desta promoçao 01 (uma) série, numerada como 0, composta por
100.000 (cem mil) números. Cada Número da Sorte será composto por um número de série com 01 (um) algarismo seguido por número de ordem com 05 (cinco) algarismos, o qual será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento para identificação do ganhador desta promoção.
Exemplo de número da sorte entregue ao participante, para concorrer ao prêmio:
= (série); (elemento sorteável).
11.1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) o participante terá direito a 01 (um) número da sorte, cumpridas as regras de participação.
11.1.3 Os números da sorte serao distribuídos de acordo com a realização dos cadastros no aplicativo PRIZOR de forma concomitante, equitativa e aleatória, entre todos os participantes, nos termos deste Regulamento.
11.1.4 Na hipótese de ocorrer alguma falha de sistema que culmine na geraşão de números da sorte após o período de participação inforLmado nesse regulamento, esses números serao desconsiderados e invalidados para efeito de participação nessa promoção.
11.2 IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DA PROMOÇÃO
Os ganhadores da promoção serao identificados com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 13/01/2027 de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento, nos termos do inciso II do art. 2º da Portaria SEAE/ME n° 7.638/2022.
11.3 REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL, será identificado o número de Ordem Base Contemplado a partir da combinação das DEZENAS SIMPLES do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, sendo que, os quatro ganhadores seguintes serao os números imediatamente superiores ao número base
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio: 7 0. 5 0 4
2º prêmio: 5 3. 1 8 5
3º prêmio: 5 4. 2 3 8
4º prêmio: 2 7. 1 5 3
5º prémio: 6 5. 9 2 0
Número de Ordem Base Contemplado:
11.4 Desta forma, no exemplo acima, o número base da sorte apurado é o então os 5 ganhadores serão os números:
MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, NA COR ROXA FOSCA; MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, NA COR BRANCA PEROLIZADA,
MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, NA COR VERMELHA METÂLICA, MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, NA COR AZUL ESCURO PEROLIZADA e MOTO HONDA BIZ 125 EX, OKM, NA COR CINZA PEROLIZADA.
11.5 REGRA DE APROXIMAÇÄO:
11.6 Caso o Número de Ordem Base Contemplado não tenha sido distribuído será considerado ganhador o portador do número da Sorte imediatamente superior e, somente na falta de número superior ao número base, isto é, se não houver nenhum número superior ao número base distribuído, é que se utilizará o Número da Sorte imediatamente inferior.
11.7 Na eventualidade de não ser realizada a extração da Loteria Federal na data prevista neste regulamento, por qualquer motivo, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal posterior que vier a ocorrer.
11.8 Caso os números da série prevista para o sorteio desta promoçao sejam todos utilizados antes do término do período de participação estabelecido para sua distribuição, o consumidor será informado desta condişăo, pelo aplicativo PRIZOR e onde realizou seu cadastro e a participaşâo na promoção será encerrada.
11.8.1 Näo haverá limite de quantidade de número da sorte por participante nesta promoção, podendo cada um concorrer com a quantidade de números da sorte que tiver direito, nos termos do Regulamento. No entanto PARA PRIVILEGIAR A DIVERSIDADE DE GANHADORES, UM MESMO PARTICIPANTE PODERÁ SER PREMIADO APENAS UMA VEZ NESTA PROMOÇÃO, este controle será feito por meio do CPF cadastrado, sendo considerado valido apenas a 1a contemplaşão.
11.9 VALIDAÇÄO DOS POTENCIAIS GANHADORES
11.10 Os participantes selecionados no sorteio serão considerados como POTENCIAIS GANHADORES até que suas participações sejam validadas pelo Shopping e, somente então, seráo declarados ganhadores da promoçao.
11.11 Conforme §1°, art. 63, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/2022, caberã ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condişóes previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra cadastrada na promoçao, quando solicitado. Os contemplados deverão atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
11.12 OS POTENCIAIS GANHADORES titulares dos números da sorte contemplados serao contatados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoçao e deverão ser comunicados sobre a obrigatoriedade de apresentar a promotora todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas na promoção, bem como fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG/CNC válida e comprovante de endereço, bem como documento que comprove a emancipação, se for o caso, via e-mail, e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos da efetiva solicitação.
11.13 O consumidor selecionado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar a promotora todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas na promoçao, sob seu CPF durante o período da Promoçao, no prazo acima, inclusive aquelas relacionadas ao número
da sorte contemplado/premiação, não sendo aceitos quaisquer tipos de justificativas e ou alegações de extravio, para a não apresentação das Notas/Cupons Fiscais originais cadastrados.
11.14 A simples apresentação do cupom/nota fiscal não garante a regularidade de participaçäo, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
11.15 As informações contidas nos documentos apresentados pelo participante selecionado serão avaliadas de acordo com as informações preenchidas no ato do cadastro que definem os pressupostos de participação nesta promoção.
11.16 Concluída a análise dos documentos encaminhados a promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, ele será desclassificado e outro participante passará pelo procedimento de validação, aplicando se a REGRA DE APROXIMAÇÄO deste Regulamento.
11.17 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoşão, bem como verificar regularmente as ligaçöes ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que o Shopping não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificaşöes, em funşão de configuraçóes de bloqueio
/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou invãlidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
11.18 A qualquer participante, inclusive aos ganhadores, poderá ser solicitada a entrega do comprovante de compra cadastrado. A não apresentação no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação acarretará a perda do direito ao prêmio e no cancelamento da participação, situação em que será utilizada a regra de aproximação descrita no item SORTEIO deste Regulamento, para identificação do novo ganhador.
11.19 Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
11.20 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes estarão disponíveis no site www.brisamarshopping.com.br para consulta dos participantes e interessados.
11.21 A EMPRESA DEVERÂ ENCAMINHAR À SPA/MF A LISTA DE PARTICIPANTES, CONTENDO NOMES E NÚMEROS DA SORTE DISTRIBUÍDOS, APÓS O TÉRMINO DO PER(ODO DE PARTICIPAÇAO E UM DIA ANTES DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderao utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoçao e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoçao, na qualidade de consumidor, situações essas que quando identificadas, serao consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscriçăo do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou açăo de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
12.2 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento, sendo desclassificado da promoçao a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de números da sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoçao; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras realizadas nas lojas participantes; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (vi) que não resida nas cidades pertencentes ao Estado de São Paulo/SP e (vii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condişões de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
12.3 Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serao desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio.
12.4 Além das hipóteses previstas acima, serao imediatamente desclassificadas desta promoçao (i) as participações que não apresentarem o comprovante original de compra cadastrado no aplicativo da campanha ou no Balcão de Atendimento, quando solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da solicitação; (ii) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (iii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correçăo ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação.
12.5 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegaçäo ou participaçäo, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoçao, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.
12.6 Da mesma forma, o participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoçao.
12.7 Havendo desclassificação antes do sorteio ou durante o período de identificação e validação do potencial ganhador, o participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao pr6mio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído para fins de participaşão no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a REGRA DE APROXIMAÇÃO, quando for o caso.
12.8 Caso a desclassificação ocorra após a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
12.9 A participação na presente promoşao implica na aceitaçăo total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tern qualquer impedimento para aderir a esta promoçao.
12.10 A verificação pela Promotora da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoçao,
inclusive no que se refere às provas de compra. As participações indicativas de fraude serão desclassificadas.
12.11 Qualquer tentativa de fraude ensejará na exclusão automática da promoção, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação do nome do ganhador e respectivo número da sorte será feita nas redes sociais do shopping e no site brisamarshopping.com. em até 10 (dez) dias após a data de sorteio, permanecendo por mais 30 (trinta) dias no site.
13.2 O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação após sua identificação e validação, por meio de telegrama com AR e lou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) para apresentação à SPA/MF em sede de Prestação de contas da promoçao.
13.3 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicações internas e externas considerando os meios offline e online como: totem de mall, TV, site, rede social, portais de internet, rãdio entre outros meios de comunicação apropriados para este fim.
13.4 A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização e/ou a informação “Consulte o número do certificado SPA/MF, no Regulamento, disponível no site www.brisamarshopping.com. em todo material promocional, conforme art. 35 da Portaria SEAE/ME n° 7.638, de 2022.
13.5 A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante náo tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
13.6 As dúvidas encaminhadas para o Canal Oficial da Promoçao, e-mail [email protected]. serão respondidas em até 48 (quarenta e oito) horas úteis. Caso a dúvida seja enviada sem haver o tempo hábil de 48 horas úteis para retorno, devido ao fim da campanha, a reclamação será desconsiderada”.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 AQUISIÇÃO DO PRÊMIO
A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio de ganhador, por meio de Nota Fiscal de compra, que ficará à disposição da SPA
/MF, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
14.2 As motos serão exibidas nas dependências do BRISAMAR SHOPPING e, ainda, poderão ter a sua imagem visualizada no material promocional.
14.3 ENTREGA DO PRÊMIO
14.3.1 O prêmio será entregue, na Concessionária ou na Administração do BRISAMAR SHOPPING, conforme decisão do Shopping, livre de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
14.4 As motos serão entregues aos ganhadores livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Promotora, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega das motos.
14.5 A premiação NÃO PODE ser convertida em dinheiro, tampouco ser trocada por outros produtos e/ou serviços.
14.6 A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade de cada ganhador
14.6.1 A moto será entregue nas mesmas condições em que for disponibilizado pela concessionária ou fabricante, acompanhado da respectiva nota fiscal e documentação exigida por lei, com garantia integral do fabricante, no que aplicável. Após a entrega, toda e qualquer solicitação relacionada a manutenção, revisão, conserto ou acionamento de garantia deverá ser tratada diretamente pelo contemplado junto à rede autorizada ou fabricante. Portanto, a promotora da campanha, não se responsabiliza por eventuais defeitos, avarias, vícios ou problemas mecânicos, elétricos ou estéticos que venham a ser constatados na moto entregue como prêmio, após a sua entrega ao contemplado.
14.7 IMPOSTO DE RENDA
14.7.1 Conforme a Lei n° 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14.8 – DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
14.8.1 – O balcão de atendimento estará localizado no 3º piso do BRISAMAR SHOPPING e funcionará a partir do dia 08/11/2026, de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados, das 12h00 às 22h00. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do BRISAMAR SHOPPING, o balcão de atendimento funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
14.8.2 – No último dia de participação, dia 06/01/2027, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h0 , ocasião em que a fila será encerrada. alerá o horário do sistema do balcão de atendimento da promoção. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
14.8.3 – Nos dias 25/12/2026 e 01/01/2027 não haverá funcionamento do 3″ piso elo Brisamar Shopping
14.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
14.10 A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoções Comerciais, na pessoa de seu representante legal.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
15.1.1 As informações detalhadas sobre como os dados pessoais dos participantes coletados e tratados no âmbito das promoções comerciais realizadas pela promotora e empresas aderentes, bem como sobre seus respectivos direitos, encontram-se na Política de Privacidade
disponível no site Ao se cadastrar nesta promoçao, o participante (i) aceita todos os termos do presente
Regulamento e (ii) autoriza o uso e tratamento dos seus dados pessoais cadastrados, nos termos deste regulamento e na legislação aplicável.
15.2 O BRISAMAR SHOPPING, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção não serao compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
15.3 Os dados pessoais serao compartilhados apenas com as empresas mandatárias e aderentes desta promoção, bem como com as empresas contratadas por estas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoçao, tais como empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, contabilidade, auditoria, obtençao da autorização e prestação de contas da promoçao junto à SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF, assessoria jurídica, entrega dos prêmios. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.4 O BRISAMAR SHOPPING exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoa is em conformidade com este Regulamento e com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018).
15.5 Internamente, os dados dos participantes serao acessados somente por colaboradores do BRISAMAR SHOPPING devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.6 Os dados pessoais coletados para esta promoçao ficarão armazenados para fins operacionais, análises, envio de comunicação e publicidade do Shopping e seus parceiros, e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado, exceto para cumprimento de determinação regulatória ou legal ou nos termos da legislação aplicável.
15.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que:
a. forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b. passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;
c. devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente ate a extensão de tal ordem; ou
d. forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
15.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o BRISAMAR SHOPPING possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoçao, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected].
15.9 NA HIPÓTESE DE A PROMOÇÃO AINDA ESTAR EM CURSO, A REVOGAŞÃO DA AUTORIZAÇÃO, PELOS PARTICIPANTES, ACARRETARÁ A SUA IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO E NA CESSAŞÃO DO ENVIO DE MENSAGENS COM OS FINS ESPECÍFICOS DESCRITOS NESTE REGULAMENTO.
15.9.1 Fica desde já estabelecido que, caso o participante que tenha solicitado a revogação de sua adesão a esta promoção, nos termos da cláusula acima, resolva se recadastrar para participar novamente da promoşão, este não poderá utilizar os mesmos cupons fiscais de compras utilizados em cadastro anterior. Somente sera permitida nova participaçăo nesta promoçao com o cadastro de um novo cupom fiscal de compras.
15.10 Quanto à manutenção dos dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para [email protected].
15.11 Ao término da promoçao, os dados pessoais de todos os participantes serao mantidos no banco de dados do BRISAMAR SHOPPING pelo prazo de 10 (dez) anos, ou até que haja a requisição expressa de eliminação dos dados pessoais, na forma prevista na legislaçáo e neste Regulamento, considerando que o fato que ocorrer primeiro.
15.12 Nâo obstante a cláusula acima, as empresas mandatárias e aderentes a esta promoçao manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoa is: (i) dos participantes contemplados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoçao; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoçao, até o recebimento, pelo BRISAMAR SHOPPING, do ofício de homologaçâo da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal.
15.12.1 Os dados pessoais dos participantes que cancelaram a sua adesão para participar desta promoção, bem como aqueles descritos no item 6.6.2, somente serao deletados após cumprida a exigência da cláusula acima.
15.13 OUTRAS DISPOSIÇÖES.
15.14 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
15.15 Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilizaçäo
penal e civil.
15.16 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplaçäo e/ou realizar a entrega da premiaçäo.
15.17 Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
15.18 Cada ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilizaçäo, pela promotora e das empresas aderentes de seu nome, marcas, imagens e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio de ganhador , sem nenhum ônus para a Promotora e Empresas Aderentes, e, assim como os “Participantes”, autorizam a utilização de seus dados pessoais mediante o fornecimento de seu consentimento específico fornecido separadamente, no ato de seu cadastro nesta promoção, com o propósito de formação de cadastro, análise de dados, reforço de mídia publicitária, divulgação de eventos e promoções, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e empresas Aderentes sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/2022, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos “Participantes” coletados nessa promoçao.
15.19 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, inscrişões/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serao desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, virus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoçao terá prosseguimento.
15.20 Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas ăs seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao Aplicativo da promoção; intervenşões não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados.
15.21 ANEXO 1 – LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgaşão da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtençao de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderao ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, logos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoçao qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestaçao de contas e fiscalização, com vedaşão ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos pr6mios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoçao, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgaşão da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao piano autorizado, poderá ser realizada e mantida por ate um ano após a definição dos contemplados da promoçao comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverao ser previamente dirimidas pelos promotores da promoçao. Não sendo possível sua soluçăo, deverao ser submetidas ao órgao autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de
recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE n° 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, na Portaria SEAE n° 7.638, de 2022, na Portaria MF n° 67, de 2017, e na Portaria SECAP n° 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável âs penalidades previstas no art. 13 da Lei n° 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/10/2026 às 12: 26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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